O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 5.284, de 13 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º …………………………………………………
I – …………………………………………………………
…………………………………………………………….c) Departamento de Controle Interno – DECIN;
d) Assessoria Jurídica – ASJUR;
e) Corregedoria Fazendária – CORREGF;
f) Departamento de Tecnologia da Informação – DTI:
1. Divisão de Microinformática – DIMICRO;
2. Divisão de Infraestrutura, Redes e Segurança – DINRES;
3. Divisão de Projetos – DIPROJ;
4. Divisão de Banco de Dados – DIBAD;
5. Divisão de Desenvolvimento de Sistemas – DIDESIS;
g) Ouvidoria – OUVID;
h) Assessoria de Comunicação – ASCOM.
…………………………………………………………….III – ……………………………………………………….
…………………………………………………………….g) …………………………………………………………
…………………………………………………………….2.1 Núcleo de Cadastro e Obrigações Acessórias – NUCOA;
2.2 Núcleo de Operações Especiais – NUOP;
2.3 Núcleo de Classificação e Lançamento – NUCLAS;
…………………………………………………………….4. Divisão de ITCMD/IPVA/Taxas – DITCMD;
…………………………………………………………….5.2.1 Núcleo Especializado Setorial de Combustível e
Biocombustível – NESFC;
…………………………………………………………….5.5 Núcleo de Comércio Exterior – NUCEX;
…………………………………………………………….8.3 NUSEFI de Brasileia/Epitaciolândia;
8.4 NUSEFI de Feijó/Tarauacá;
8.5 NUSEFI Regional do Juruá;
…………………………………………………………….8.7 NUSEFI Central de Atendimento às Transportadoras;
…………………………………………………………….9.6 NURFE de Brasileia/Epitaciolândia;
…………………………………………………………….9.8 NURFE Regional do Juruá;
…………………………………………………………….V – ………………………………………………………..
…………………………………………………………….b) Divisão de Pessoas – DIPES;
c) Departamento de Administração e Finanças – DAF:
1. Divisão de Orçamento e Finanças – DIORF;
2. Divisão de Transportes – DITRAN;
3. Divisão de Almoxarifado e Patrimônio – DIAP;
4. Divisão de Arquivo Setorial – DIARSE;
5. Divisão de Logística – DILOG;
6. Divisão de Protocolo – DIPRO;
7. Divisão de Licitação – DILIC:
7.1. Assessoria Técnica de Licitação – ASTEC
7.2. Núcleo de Gestão de Contratos – NUGECON.” (NR)
Art. 2º Ficam revogados os itens 4.1, 4.2, 4.3 da alínea “g”, do inciso III, e as alíneas “d”, “e”, “f”, “g” e “h”, do inciso V, todos do art. 1º do Decreto nº 5.284, de 13 de fevereiro de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 9 de março de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.