O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe confere o Decreto nº 6.511, de 5 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial nº 12.855, de 10 de agosto de 2020;
Considerando que a entrega de declarações eletrônicas referentes a obrigações tributárias previstas na legislação tributária estadual a serem processadas no período de 4 a 8 de janeiro de 2021 ficou inviabilizada por problemas de ordem técnica;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar para 12 de janeiro de 2021 o prazo para entrega das declarações eletrônicas vencidas ou vincendas no período de 4 a 8 de janeiro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 8 de janeiro de 2021.