DECRETO Nº 8.856, DE 6 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Homologa o cumprimento do resultado global e autoriza o pagamento da primeira parcela do Prêmio Anual de Valorização da Atividade Fazendária – PAVAF aos servidores da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, referente ao exercício de 2020.
PUBLICA O PLANO DE AÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DO SIAFIC
Estabelece a meta de arrecadação do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS para o exercício de 2021.
Alterar, conforme Anexo Único desta Portaria, o preço das madeiras constantes do item II – SAÍDAS, subitem 13, do Anexo Único da Pauta de Preços estabelecida pela Portaria nº 407, de 8 de setembro de 2008.
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas importações e operações com vacinas e insumos destinados à sua fabricação para o enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).
Alterar, conforme Anexo Único desta Portaria, o preço do Açaí em grão constante do item II – SAÍDAS, subitem 15, do Anexo Único da Pauta de Preços estabelecida pela Portaria nº 407, de 8 de setembro de 2008
Altera o Decreto nº 6.868, de 22 de setembro de 2020, que autoriza a dispensa de juros e multa moratória do ICMS no pagamento de débitos do sujeito passivo com a utilização de seus créditos financeiros decorrentes do fornecimento de mercadorias, realização de obras e prestação de serviços ao Poder Executivo.
Incorpora à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Dispõe sobre a suspensão e a prorrogação dos procedimentos e prazos que especifica, no âmbito do Estado do Acre, em virtude do estado de calamidade pública ocasionado pelo desastre de inundação ocorrido nos municípios de Rio Branco, Sena Madureira, Tarauacá, Cruzeiro do Sul, Rodrigues Alves, Santa Rosa do Purus, Jordão, Porto Walter, Mâncio Lima e Feijó, conforme reconhecido pelo Decreto nº 8.084, de 22 de fevereiro de 2021.
Rua Benjamin Constant, 946 – Centro,
Rio Branco – AC, 69900-062
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