O que será feito? |
Quais os resultados esperados? |
Quando será feito? |
Por quem será feito? |
Como será feito? |
Ação #01: Instituir Comitê Gestor para a realização de estudos, etapas, atribuição de responsabilidades e definição de prazos de implementação do Padrão Mínimo de Qualidade do SIAFIC |
Alinhar ações e metas para um
esforço conjunto |
Até dezembro de 2021 |
Chefe do Poder Executivo Estadual, por
intermédio da Secretaria de Estado da
Casa Civil |
O Chefe do Poder Executivo requisitará a cada Poder e Órgão
a designação de 02 (dois) representantes diretamente envolvidos nas atividades de gestão de tecnologia da informação e gestão contábil, e instituirá por meio de Ato formal, o Comitê Gestor responsável por realizar estudos
e avaliações necessárias para a adequação e implantação do sistema único do Estado |
Ação #02: Avaliar a situação atual: aderência do sistema de contabilidade aos padrões mínimos de qualidade do Decreto 10.540/2020 |
Identificar ações corretivas do
sistema atual e as particularidades de cada órgão e de seus sistemas estruturantes |
1º Semestre de 2022 |
Comitê Gestor, por meio dos representantes designados |
O Comitê Gestor deverá identificar as necessidades de
adequações do sistema e as particularidades técnicas e negociais adotadas pelos Poderes e Órgãos, bem como em
seus sistemas estruturantes, de modo a permitir a plena integração das informações |
Ação #03: Alinhar entendimento quanto as ações em curso, metas e prioridades |
Tomar conhecimento das medidas em andamento dotadas ou planejadas pelo órgão gestor do sistema |
1º Semestre de 2022 |
Comitê Gestor, por meio dos representantes designados e
a equipe de desenvolvimento |
O Comitê Gestor tomará conhecimento das ações adotadas e
planejadas pela equipe responsável pelo desenvolvimento do sistema e definirá em conjunto as metas e prioridades para o atendimento dos requisitos estabelecidos pela legislação |
Ação #04: Revisar o plano de ação e estabelecer o cronograma das atividades específicas |
Realizar as devidas adequações
do plano de ação de implantação
do sistema único e estabelecer o cronograma de atividades |
1º e 2º Semestres de 2022 |
Comitê Gestor, por meio dos representantes designados e a equipe de desenvolvimento |
Se identificada a necessidade de revisão do presente plano
de ação, o Comitê Gestor deverá realizá-la e torná-la pública.
O Comitê estabelecerá ainda, um cronograma de atividades
específicas que subsidiarão o cumprimento das ações estabelecidas |
Ação #05: Realizar o levantamento dos recursos humanos, os insumos tecnológicos
e os ativos de infraestrutura
necessários para a implantação do sistema |
Mapear insumos e investimentos necessários que garantam
a transparência, a segurança, a
preservação e a disponibilidade
dos documentos e dos registros
contábeis mantidos em sua base
de dados e a arquitetura dos Padrões de Interoperabilidade de
Governo Eletrônico – ePING |
2º SEMESTRE DE 2021 |
Comitê Gestor, por meio dos representantes designados e
a equipe de desenvolvimento |
Será realizado o levantamento para identificar, licenciar, adquirir e customizar os recursos inerentes a infraestrutura, desenvolvimento e gestão do sistema |
Ação #06: Propor ao Chefe do Poder Executivo Estadual a edição do marco normativo contábil no âmbito do Estado do Acre |
O marco normativo definirá o órgão central de contabilidade, as normas gerais de consolidação das contas públicas relativas à contabilidade aplicada ao setor público e à elaboração dos relatórios e demonstrativos fiscais do Estado do Acre, bem como a política e os perfis de acesso ao sistema |
2º Semestre de 2022 |
Comitê Gestor, por
meio dos representantes designados |
O marco normativo contábil será amplamente discutido com os integrantes do Comitê Gestor, com os órgãos de controle interno e externo e demais órgãos interessados e deverá estabelecer diretrizes para o cumprimento dos prazos estabelecidos em lei,
com vistas à divulgação das demonstrações contábeis, ao
envio dos dados contábeis, orçamentários e fiscais de que
tratam os art. 48 e Art. 51 da Lei Complementar nº 101, de
2000, e à divulgação dos relatórios que tratam o art. 165
da Constituição, entre outras exigências legais estabelecidas pelos órgãos de controle.
Definirá também a política de acesso e de segurança dos
dados do sistema único |
Ação #07: Criação do Módulo
de Gestão de Custos e de seu
marco normativo |
Levantar as informações necessárias à apuração dos custos dos
programas e das unidades da
administração pública estadual e
sua normatização |
2º Semestre de 2022 |
Comitê Gestor, por
meio dos representantes designados e
a equipe de desenvolvimento |
Desenvolvimento do Projeto Centro de Custos; Criação
do cronograma específico de implementação; Definição o
escopo do projeto; Realização de capacitação técnica;
Análise e integração das soluções e das informações já
existentes |
Ação #08: Disponibilizar versão de testes e de homologação do sistema |
A versão preliminar do sistema
servirá para a realização de testes e para a homologação das
funcionalidades do sistema |
Até 31 de dezembro de
2022 |
Comitê Gestor, por
meio dos representantes designados e
a equipe de desenvolvimento |
A equipe de desenvolvimento do sistema deverá, em conjunto com
o Comitê Gestor, disponibilizar uma versão preliminar do sistema para que sejam feitos testes
e possíveis readequações. A versão preliminar servirá também
para a homologação dos módulos e funcionalidades do sistema |