Brasão_do_Acre
ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 096, DE 23 DE ABRIL DE 2021
. Publicado no DOE nº 13.024, de 26 de abril de 2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 6.511, de 5 de agosto de 2020; e

Considerando o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;

Considerando o art. 519, do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998;

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar, conforme Anexo Único desta Portaria, o preço das madeiras constantes do item II – SAÍDAS, subitem 13, do Anexo Único da Pauta de Preços estabelecida pela Portaria nº 407, de 8 de setembro de 2008, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias nela relacionadas.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,

Rio Branco – Acre, 23 de abril de 2021.

 

Rômulo Antônio de Oliveira Grandidier
Secretário de Estado da Fazenda

 

ANEXO ÚNICO

PORTARIA Nº 096, DE 23 DE ABRIL DE 2021

PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS

“II – SAÍDAS

13. MADEIRA

PRODUTOSUNIDADEPREÇO
Abiu Prancham3R$ 558,00
Abiurana Prancham3R$ 558,00
Angelim Prancham3R$ 716,40
Caucho Prancham3R$ 516,00
Cedro Prancham3R$ 600,00
Cedro Rosa Prancham3R$ 1.336,80
Cedrinho Prancham3R$ 516,00
Cerejeira Prancham3R$ 828,00
Copaíba Prancham3R$ 558,00
Cumaru Prancham3R$ 776,40
Cupiúba Prancham3R$ 558,00
Garapeira Prancham3R$ 716,40
Guariúba Prancham3R$ 558,00
Ipê Prancham3R$ 1.336,80
Itaúba Prancham3R$ 776,40
Jatobá Prancham3R$ 776,40
Louro Prancham3R$ 430,00
Maçaranduba Prancham3R$ 828,00
Matamatá Preto Prancham3R$ 558,00
Muiracatiara Prancham3R$ 716,40
Sucupira Prancham3R$ 716,40
Sumaúma Prancham3R$ 1.200,00
Tacacá/Xixá Prancham3R$ 516,00
Tauarí Prancham3R$ 516,00
“NR”

Portaria nº 096, de 23 de abril de 2021 – Altera Anexo da Portaria nº 407-2008 – Pauta da Madeira
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. Publicado no DOE nº 13.024, de 26 de abril de 2021
Este texto não substitui o publicado no DOE