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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 8.609, DE 8 DE ABRIL DE 2021
. Publicado no DOE nº 13.021, de 13 de abril de 2021

Incorpora à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art.78, inciso IV, da Constituição Estadual; e

Considerando a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 176ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 2020;

Considerando a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 177ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 2020;

Considerando a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 178ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 14 de outubro de 2020;

Considerando a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 179ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de dezembro de 2020;

Considerando a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 321ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de fevereiro de 2020;

Considerando a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 323ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, em 5 de março de 2020;

Considerando a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 326ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de abril de 2020;

Considerando a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 327ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de junho de 2020;

Considerando a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 328ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 2 de setembro de 2020;

Considerando a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 329ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de outubro de 2020;

Considerando, ainda, a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Ajustes e Protocolos ICMS celebrados no âmbito do Conselho de Política Fazendária – CONFAZ;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:

I – Ajustes SINIEF 2020:

a) 1, de 3 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 6 de abril de 2020;

b) 2, 3, e 5 a 10, de 3 de abril de 2020, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 7 de abril de 2020;

c) 11 e 12, de 16 de abril de 2020, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 17 de abril de 2020;

d) 13, de 3 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 4 de junho de 2020;

e) 14, de 30 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 31 de julho de 2020;

f) 15 a 20, 22, 24 e 25, de 30 de julho de 2020, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 3 de agosto de 2020;

g) 26 e 27, de 2 de setembro de 2020, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 3 de setembro de 2020;

h) 28 e 29, de 2 de setembro de 2020, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 4 de setembro de 2020;

i) 30, 31, 33 a 37, 39, 41 e 42, de 14 de outubro de 2020, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 16 de outubro de 2020;

j) 44 a 46, 49, 51 e 52, de 9 de dezembro de 2020, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 11 de dezembro de 2020;

II – Protocolos ICMS 2020:

a) 2, 3 e 4, de 13 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 14 de abril de 2020;

b) 13, 19 e 20, de 31 de julho de 2020, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 3 de agosto de 2020.

c) 26 e 30, de 19 de outubro de 2020, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 22 de outubro de 2020.

d) 37, de 29 de outubro de 2020, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 3 de novembro de 2020.

e) 38 a 40 e 42, de 26 de novembro de 2020, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 16 de dezembro de 2020.

Parágrafo único.  O ementário dos atos ora incorporados consta do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a instituir normas necessárias ao fiel cumprimento e execução dos atos de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas expressamente indicadas nos referidos Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS.

Rio Branco, 8 de abril de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

GLADSON DE LIMA CAMELI
Governador do Estado do Acre

Decreto nº 8.609, de 8 de abril de 2021 – Incorpora à Legislação do Estado os Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS de 2020
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. Publicado no DOE nº 13.021, de 13 de abril de 2021
Este texto não substitui o publicado no DOE