DECRETO Nº 9.506, DE 14 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre a suspensão de prazos para cumprimento de procedimentos administrativos.
Dispõe sobre a suspensão de prazos para cumprimento de procedimentos administrativos.
Acrescenta os arts. 8º-A e 8º-B, da Lei Complementar nº 114, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe acerca do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
Estabelece as normas e as diretrizes para encaminhamento de propostas de atos normativos ao Governador do Estado pelos Secretários de Estado.
Altera o Decreto nº 5.284, de 13 de fevereiro de 2020, que “Estabelece a
Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.”
Dispõe sobre a reabertura de prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Dispõe sobre redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo de passageiros.
Altera a Lei Complementar nº 376, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas
Altera o Decreto nº 7.793, de 20 de janeiro de 2021, que regulamenta a Lei nº 3.673, de 31 de dezembro de 2020, que institui o Programa de Recuperação Fiscal 2021 – Refis 2021, visando à quitação de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Autoriza o Poder Executivo a conceder, em condições especiais, o parcelamento de débitos tributários de empresas em processo de recuperação judicial.
Rua Benjamin Constant, 946 – Centro,
Rio Branco – AC, 69900-062
CNPJ: 04.034.484/0001-40
UASG: 926063