O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 5.284, de 13 de fevereiro de 2020, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 1° …
III – …
f) …
…
2. Divisão de Gestão do Conhecimento e Estudos – DIGECOE;
g)…
…
5. …
…
5.3 Núcleo Especializado de Fiscalização de Transportes de Cargas e Passageiros – NUTRANS;
5.4 Núcleo de Energia Elétrica e Comunicação – NEEC;
…
5.6 Núcleo do Agronegócio – NAGRO;
5.7 Núcleo do Simples Nacional – NUSN;
…
h) Conselho Deliberativo do Índice de Participação dos Municípios no Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – CODIP/ICMS;
…
IV – …
b) …
2.1 Divisão de Acompanhamento e Controle das Receitas – DIACRE;
2.2 Divisão de Conciliações – DICON;
3. Departamento de Gestão da Dívida – DIGEDI:
3.1 Divisão de Assessoramento Técnico – DIAST;
3.2 Divisão de Gastos Corporativos – DIGASC;
3.3 Divisão de Precatórios e RPV – DIPRER;
…
c) …
3.2 Núcleo da Elaboração do PPA – NEPPA;
d) …
2. Departamento de Relatórios Gerenciais e de Lei de Responsabilidade Fiscal – DERGEL:
2.1 Divisão de Relatório Gerencial – DIRGE;
2.2 Divisão de Relatórios LRF – DIREL;
3. Departamento de Patrimônio e Consolidação Contábil – DEPAC:
3.1 Divisão de Consolidação – DICONS;
3.2 Divisão de Acompanhamento de Execução Orçamentária – DIACOM;
3.3 Divisão de Análise Contábil – DIACON;
3.4 Divisão de Patrimônio – DIPAT;
4. Departamento de Informações Contábeis Fiscais – DECONF:
4.1 Divisão de Informações Contábeis – DINCON;
4.2 Divisão de Informações Fiscais – DINFIS;
4.3 Divisão de Cadastro de Credor – DICAD;
4.4 Divisão de Suporte de Prestação de Contas – DISPCON;
5. Departamento de Gestão de Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil – GSIAFIC:
5.1 Divisão de Desenvolvimento de Sistemas – DIDSI;
5.2 Divisão de Atendimento ao Usuário – DITUS;
V – …
c) …
7. Divisão de Aquisições e Licitações – DIALIC;
8. Divisão de Gestão de Contratos – DIGECON.” (NR)
Art. 2º Ficam revogados o item 9.10 da alínea “g” do inciso III, os itens 4 e 5 da alínea “b” do inciso IV, e os itens 7.1 e 7.2, do inciso V, todos do art. 1º, do Decreto nº 5.284, de 13 de fevereiro de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 21 de junho de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.