O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.742, de 16 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam reabertos os prazos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, dispostos no art. 3º da Portaria nº 342, de 9 de dezembro de 2020, que “Aprova os valores de base de cálculo e estabelece prazo para pagamento do IPVA referente ao exercício de 2021”, para o dia 30 de agosto de 2021, cujos vencimentos originais ocorreram no último dia útil dos meses de janeiro, fevereiro, março e abril do corrente ano, com redução de cem por cento da multa e dos juros de mora e, ficam prorrogados os prazos para pagamento do IPVA, cujos vencimentos originais ocorrerão no último dia útil dos meses de maio, junho, julho e agosto do corrente ano, para o dia 20 de dezembro de 2021.
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Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26 de maio de 2021.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 9 de agosto de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.