LEI N° 1.361 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000
Dispõe sobre a Política de Incentivo às Atividades Industriais no Estado do Acre e dá outras providências.
Dispõe sobre a Política de Incentivo às Atividades Industriais no Estado do Acre e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a dispor, através de sua administração direta e indireta, de bens móveis e imóveis de sua propriedade, de forma vinculada à aplicabilidade da política de incentivo às atividades industriais, visando o desenvolvimento sustentável do Estado do Acre.
Fixa os índices Percentuais dos Municípios, na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal – ICMS, para o exercício de 2001.
Altera o item VI, da Tabela III, do Decreto nº 08-1998.
Regulamenta o Convênio ICMS n° 31, de 26 de abril de 2000, que trata de parcelamento de débitos fiscais.
Ratifica e Incorpora à Legislação do ICMS do Estado do Acre, os Convênios, Ajustes e Protocolos a que indica.
Aprova os Documentos de Arrecadação Estadual – DAE’s, emitidos por processamento eletrônico de dados (DAE’s eletrônicos) destinados a arrecadação de Tributos Estaduais e outras receitas.
Estabelece tratamento diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte e dá outras providências.
Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios, Ajustes e Protocolos a que indica.
Rua Benjamin Constant, 946 – Centro,
Rio Branco – AC, 69900-062
CNPJ: 04.034.484/0001-40
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