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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA N° 228 DE 20 DE JULHO DE 2000

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto n° 183, de 06 de outubro de 1975,

CONSIDERANDO o desenvolvimento do novo Sistema de Administração Tributaria – SIAT,

RESOLVE:

Art. 1°  Aprovar os Documentos de Arrecadação Estadual – DAE’s, emitidos por processamento eletrônico de dados (DAE’s eletrônicos) destinados a arrecadação de Tributos Estaduais e outras receitas, conforme anexo I desta Portaria.

Parágrafo Único – Os documentos a que alude o caput deste artigo serão emitidos pela Secretaria de Estado da Fazenda ou pelos interessados, através de programa fornecido pela SEFAZ.

Art. 2°  Os Documento de Arrecadação Estadual – DAE’s eletrônicos, deverão conter o código de barras no padrão FEBRABAN.

Art. 3°  Os Municípios de Rio Branco e Cruzeiro do Sul são obrigados a utilizar os DAE’s eletrônicos a partir de 01 de agosto de 2000.

Registre-se. Publique-se e Cumpre-se.

Rio Branco – AC, 20 de julho de 2000.

MÂNCIO LIMA CORDEIRO
Secretário de Estado da Fazenda

Portaria nº 228, de 20 de julho de 2000 – Institui o DAE eletrônico
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Este texto não substitui o publicado no DOE