O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto n° 183, de 06 de outubro de 1975,
CONSIDERANDO o desenvolvimento do novo Sistema de Administração Tributaria – SIAT,
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar os Documentos de Arrecadação Estadual – DAE’s, emitidos por processamento eletrônico de dados (DAE’s eletrônicos) destinados a arrecadação de Tributos Estaduais e outras receitas, conforme anexo I desta Portaria.
Parágrafo Único – Os documentos a que alude o caput deste artigo serão emitidos pela Secretaria de Estado da Fazenda ou pelos interessados, através de programa fornecido pela SEFAZ.
Art. 2° Os Documento de Arrecadação Estadual – DAE’s eletrônicos, deverão conter o código de barras no padrão FEBRABAN.
Art. 3° Os Municípios de Rio Branco e Cruzeiro do Sul são obrigados a utilizar os DAE’s eletrônicos a partir de 01 de agosto de 2000.
Registre-se. Publique-se e Cumpre-se.
Rio Branco – AC, 20 de julho de 2000.