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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 2.927 DE 1° DE DEZEMBRO DE 2000

Altera o item VI, da Tabela III, do Decreto nº 08-1998

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, na forma do Art. 78, Item VI da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1º  O item VI, da Tabela III, do Decreto n.º 08 de 26 de janeiro de 1998, passa a ter a seguinte redação:

TABELA III

Para cobrança do ICMS com Base de Cálculo Reduzida:

I – ………………………..

II – ………………………..

III – ………………………..

VI Nas saídas de veículos usados após o prazo ou quilometragem previstos no inciso XIV, do Artigo 5º do Regulamento do ICMS: 10% (dez por cento) do valor da operação ou valor que serviu de Base de Cálculo para o lançamento do IPVA do exercício.”

Art. 2º  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco – Acre 1º de dezembro de 2000, 113ª da Republica 99º do Tratado de Petrópolis e 39 do Estado do Acre.

JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre

Decreto nº 2.927, de 1º de dezembro de 2000 – Altera o item VI, da Tabela III, do Decreto nº 08-1998
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Este texto não substitui o publicado no DOE