O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, na forma do Art. 78, Item VI da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O item VI, da Tabela III, do Decreto n.º 08 de 26 de janeiro de 1998, passa a ter a seguinte redação:
“TABELA III
Para cobrança do ICMS com Base de Cálculo Reduzida:
I – ………………………..
II – ………………………..
III – ………………………..
VI Nas saídas de veículos usados após o prazo ou quilometragem previstos no inciso XIV, do Artigo 5º do Regulamento do ICMS: 10% (dez por cento) do valor da operação ou valor que serviu de Base de Cálculo para o lançamento do IPVA do exercício.”
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco – Acre 1º de dezembro de 2000, 113ª da Republica 99º do Tratado de Petrópolis e 39 do Estado do Acre.