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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 2.605 DE 30 DE AGOSTO DE 2000

Ratifica e Incorpora à Legislação do ICMS do Estado do Acre, os Convênios, Ajustes e Protocolos a que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, na forma do Art. 78, item IV da Constituição Estadual.

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Política Fazendária – CONFAZ, na 41ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília-DF, no dia 02 de fevereiro de 2000.

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Política Fazendária – CONFAZ, na 97ª Reunião Ordinária, realizada em Salvador – BA, no dia 24 de março de 2000.

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Política Fazendária – CONFAZ, na 98ª Reunião Ordinária, realizada em Boa Vista-RR, no dia 07 de julho de 2000, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º  24 de 07 de janeiro de 1975.

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Política Fazendária – CONFAZ, na 43ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília-DF, no dia 26 de junho de 2000.

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Política Fazendária – CONFAZ, na 44ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília-DF, no dia 25 de julho de 2000. 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Política Fazendária – CONFAZ, na 45ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília-DF, no dia 17 de agosto de 2000. 

D E C R E T A:

Art. 1º  Ficam ratificados e incorporados à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios ECF nº 01/00, os Convênios ICMS nºs 01 a 48/00, os Ajustes SINIEF de n.º s 01 e 02/00, e os Protocolos n.ºs 01 a 29/00.

Art. 2º  Fica a Secretaria de Estado da Fazenda do Acre, autorizada a baixar as normas necessárias à fiel execução dos atos de que trata o artigo anterior.

Art. 3º   Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 30 de agosto de 2000, 112º da República, 98º do Tratado de Petrópolis e 39º do Estado do Acre.

JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre.

 

MÂNCIO LIMA CORDEIRO
Secretário de Estado da Fazenda

Decreto nº 2.605, de 30 de agosto de 2000 – Ratifica e Incorpora à Legislação do ICMS do Estado do Acre, os Convênios, Ajustes e Protocolos a que indica
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Este texto não substitui o publicado no DOE