PORTARIA SEFAZ Nº 338, DE 24 DE JUNHO DE 2025
Disciplina os procedimentos administrativos para migração para o sistema on-line da declaração do Imposto Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos – ITCMD.
Disciplina os procedimentos administrativos para migração para o sistema on-line da declaração do Imposto Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos – ITCMD.
Alterar a Portaria nº 714, de 11 novembro de 2019. ITCMD
Dispõe sobre a instituição da comissão permanente de elaboração e revisão dos laudos de avaliação de bens móveis e imóveis para lançamento e cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD.
Institui o modelo padrão de Auto de Infração, lavrado por descumprimento de obrigação principal ou acessória referente ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD.
Estabelece os valores referenciais, por hectare, de imóveis rurais situados no Estado do Acre para fins de avaliação do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD.
Altera a Portaria nº 351, de 19 de julho de 2011, que dispõe sobre a instituição da comissão permanente de elaboração e revisão de normas tributárias.
Dispõe sobre a instituição da comissão permanente de elaboração e revisão de normas tributárias.
Rua Benjamin Constant, 946 – Centro,
Rio Branco – AC, 69900-062
CNPJ: 04.034.484/0001-40
UASG: 926063