A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.628 de 07 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial nº 12.677, de 11 de novembro de 2019;
Considerando o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o modelo padrão de Auto de Infração, lavrado por descumprimento de obrigação principal ou acessória referente ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD.
Art. 2º O Auto de Infração será lavrado eletrônica ou manualmente, conforme modelo padrão estabelecido no Anexo Único desta Portaria, obedecido ao disposto na legislação tributária estadual.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, de outubro de 2019.