A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.628, publicado no Diário Oficial nº 12.677, de 11 de novembro de 2019;
Considerando o art.65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a comissão permanente de avaliação e revisão dos Laudos de Avaliação de bens móveis e imóveis para fins de elaboração da base de cálculo para lançamento e cobrança do ITCMD.
Nova redação dada ao art. 2º pela Portaria nº 617, de 7 de dezembro de 2022. Efeitos a partir de 9 de dezembro de 2022
Art. 2º Nomear a comissão de que trata o artigo 1º, composta pelos servidores:
I – Coordenador: Eli de Oliveira Bino;
II – Membro: Ney Roberto da Rocha Brãna – CREA/AC 6.478/D
III – Membro: Vanessa Helena da Silva Lima.
Redação original: efeitos até 8 de dezembro de 2022
Art. 2º Nomear a comissão de que trata o artigo 1º, composta pelos
servidores:I – Coordenador: Eli de Oliveira Bino;
II – Membro: João Batista Gomes de Oliveira;
III – Membro: Ney Roberto da Rocha Brãna;
IV – Membro: José Álvaro Sousa Aragão.
Art. 3º Os Laudos de Avaliação dos bens serão elaborados por qualquer um dos membros da comissão permanente.
Art. 4º As revisões dos Laudos de Avaliação de bens, quando impugnados, serão elaboradas por qualquer um dos membros da comissão, supervisionado pelo Coordenador.
Art. 5º Na ausência do Coordenador assumirá suas funções qualquer um dos membros designados para este fim.
Art. 6º REVOGADO (Portaria nº 617, de 7 de dezembro de 2022)
Redação original: efeitos até 8 de dezembro de 2022
Art. 6º Integrará a comissão permanente, em caso de complexidade na elaboração do laudo de avaliação, o Chefe da Divisão de Informações Tributárias.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre,11 de novembro de 2019.