LEI Nº 3.374, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018
Dispõe sobre a compensação de débitos com a Fazenda Pública com créditos decorrentes de precatórios do Estado.
Dispõe sobre a compensação de débitos com a Fazenda Pública com créditos decorrentes de precatórios do Estado.
Institui o Fundo de Equilíbrio Fiscal do Estado do Acre – FEFAC e condiciona a fruição de incentivos ou benefícios fiscais ou financeiros à efetivação de depósitos no referido fundo, nos termos do Convênio ICMS 42, de 3 de maio de 2016.
Institui a comunicação eletrônica entre a Secretaria de Estado da Fazenda e o sujeito passivo de tributos estaduais.
Concede isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS no caso de microgeração e minigeração de energia elétrica.
Dispõe sobre a isenção de ICMS na aquisição de motocicletas para a categoria de mototaxistas.
Cria o Programa e a Comissão do Programa de Incentivo às Atividades Industriais da Zona de Processamento de Exportação do Acre – ZPE/AC, e autoriza o Poder Executivo a conceder o direito real de uso de bens imóveis localizados na Zona de Processamento de Exportação do Acre – ZPE/AC.
Institui o Fundo Especial de Incremento à Arrecadação da Dívida Ativa do Estado do Acre.
Dispõe sobre hipóteses de isenção do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens ou Direitos – ITCMD, nos casos em que especifica.
Altera a Lei n. 1.361, de 29 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a Política de Incentivos às Atividades Industriais no Estado do Acre.
Estabelece obrigatoriedade às administradoras de cartões de crédito, débito ou similares de prestarem informações relativas às operações e prestações realizadas por contribuintes do Estado do Acre.