LEI Nº 3.478, DE 24 DE MAIO DE 2019
Dispõe sobre a isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS nas operações com produtos típicos de artesanato.
Dispõe sobre a isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS nas operações com produtos típicos de artesanato.
Concede isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações internas com gado bovino, quando destinado a abatedouro.
Dispõe sobre a extinção de créditos tributários do ICMS e do IPVA nos casos que especifica.
Dispõe, nos termos da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, e sobre a reinstituição das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2o do art. 155 da Constituição Federal por legislação estadual publicada até o dia 8 de agosto de 2017.
Dispõe sobre a redução de multas e acréscimos moratórios relacionados a débitos tributários do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Dispõe sobre a compensação de débitos com a Fazenda Pública com créditos decorrentes de precatórios do Estado.
Institui o Fundo de Equilíbrio Fiscal do Estado do Acre – FEFAC e condiciona a fruição de incentivos ou benefícios fiscais ou financeiros à efetivação de depósitos no referido fundo, nos termos do Convênio ICMS 42, de 3 de maio de 2016.
Institui a comunicação eletrônica entre a Secretaria de Estado da Fazenda e o sujeito passivo de tributos estaduais.
Concede isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS no caso de microgeração e minigeração de energia elétrica.
Dispõe sobre a isenção de ICMS na aquisição de motocicletas para a categoria de mototaxistas.
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