LEI COMPLEMENTAR Nº 497, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art.
Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e revoga a Lei Complementar nº 114, de 30 de dezembro de 2002.
Altera a Lei Complementar nº 114, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe acerca do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 114, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe acerca do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Acrescenta os arts. 8º-A e 8º-B, da Lei Complementar nº 114, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe acerca do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
Altera a Lei Complementar nº 114, de 30 de dezembro de 2002, que “Dispõe acerca do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Altera a Lei Complementar 114, de 30 de dezembro de 2002, que “Dispõe acerca do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Dispõe acerca do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
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