DECRETO Nº 15.627 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006
Prorroga as disposições do Decreto n.º 9.591, de 09 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS, nas operações com óleo diesel.
Prorroga as disposições do Decreto n.º 9.591, de 09 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS, nas operações com óleo diesel.
Prorrogar até o dia 31 de dezembro de 2007, os efeitos da Portaria n.º 004, de 09 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas e de importação com veículos novos de duas rodas motorizados.
Prorrogar até o dia 31 de dezembro de 2007, os efeitos da Portaria n.º 115, de 15 de abril de 2002, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos.
Prorrogar até o dia 31 de dezembro de 2007, os efeitos da Portaria n.º 293, de 23 de outubro de 2002, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS.
Estabelece procedimento para homologação de crédito fiscal no caso que especifica.
Prorroga o prazo de adesão aos benefícios de que trata o Convênio ICMS 50/06.
Altera dispositivos do Decreto nº 15.085, de 18 de setembro de 2006.
Autoriza a prorrogação do vencimento de notificações do ICMS e IPVA no caso que especifica.
Dá nova redação ao caput art. 2º do Dec. nº 15.500, de 7 de dezembro de 2006.
Dispõe sobre os procedimentos relativos ao controle de ingresso de produtos industrializados de origem nacional nos municípios de Brasiléia e Epitaciolândia, e dá outras providências.
Rua Benjamin Constant, 946 – Centro,
Rio Branco – AC, 69900-062
CNPJ: 04.034.484/0001-40
UASG: 926063