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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 1.221 DE 15 DE AGOSTO DE 2007
. Publicado no DOE nº 9.615, de 16 de agosto de 2007.

Altera a tabela IV, Anexo I, Título VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 008, de 26 de janeiro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, IV e VI, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º  A tabela IV, Anexo I, Título VII, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 008, de 26 de janeiro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“TÍTULO VII

ANEXO I

TABELA IV

I – 10% (dez por cento) para tratores, máquinas pesadas e caminhões, exceto os constantes nos anexos I e II do Convênio 52/91 e no anexo II do Convênio ICMS 132/92;

II – 25% (vinte e cinco por cento) para eletrodoméstico, aparelho de telefone celular e arame liso;

III – 35% (trinta e cinco por cento) para relógios, aparelhos eletrônicos, computadores e componentes;

IV – 40% (quarenta por cento) para materiais elétricos, materiais hidráulicos, materiais de construção em geral, brinquedos, peças e acessórios para veículos;

V – 42% (quarenta e dois por cento) para móveis; 

VI – 45% (quarenta e cinco por cento) para perfumarias e cosméticos de linha popular, artigos de papelaria, material de higiene, material de limpeza, utilidades domésticas, e gêneros alimentícios, exceto os produtos da cesta básica;

VII – 50% (cinquenta por cento) para vidros e lâminas de vidros, ferragens em geral, artigos de armarinhos, confecções, calçados, bolsas, cintos, derivados de couro e outros produtos não relacionados neste Decreto;

VIII – 60% (sessenta por cento) para joias;

IX – 65% (sessenta e cinco por cento) para material hospitalar, exceto os inseridos na substituição tributária);

X – 90% (noventa por cento) para óculos, armações e lentes;

XI – 100% (cem por cento) para perfumarias e cosméticos de franquias.” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2007.

Art. 3º  Fica revogado o Decreto  nº. 15.502, de 7 de dezembro de 2006.

Rio Branco-Acre, 15 de agosto de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre

Decreto nº 1.221, de 15 de agosto de 2007 – Altera tabela IV – RICMS e revoga dec. 15.502-2006
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. Publicado no DOE nº 9.615, de 16 de agosto de 2007.
Este texto não substitui o publicado no DOE