Brasão_do_Acre
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 1.814 DE 29 DE OUTUBRO DE 2007

Estabelece faixa de receita bruta para efeito de recolhimento de ICMS no ano-calendário de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 19, I da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006,  e art. 16 da Resolução CGSN 4/2007,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica estabelecido, no âmbito do Estado do Acre, o limite de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), de receita bruta anual, para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, no ano calendário de 2008.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 29 de outubro de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre

Decreto nº 1.814, de 29 de outubro de 2007-Faixa da receita bruta para o Simples Nacional para o exercício de 2008
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Este texto não substitui o publicado no DOE