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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 1.787 DE 24 DE OUTUBRO DE 2007
. Publicado no D.O.E. nº 9.667, de 29 de outubro de 2007.

Altera o Decreto nº 1.220, de 15 de agosto de 2007, prorrogando o prazo de adesão aos benefícios de que trata o Convênio ICMS 51/07.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a celebração do Convênio ICMS 114/07 na 127ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Florianópolis, SC, no dia 28 de setembro de 2007. 

D E C R E T A:

Art. 1º  O caput do artigo 6º do Decreto nº 1.220, de 15 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º O ingresso dar-se-á por formalização da opção do contribuinte até o dia 31 de janeiro de 2008, e da homologação pelo fisco:”  (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de outubro de 2007.

Rio Branco-Acre, 24 de outubro de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e  46º do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre

Decreto nº 1.787, de 24 de outubro de 2007 – prorroga REFAZ II – Parcelamento – Convênio ICMS nº 51-2007
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. Publicado no D.O.E. nº 9.667, de 29 de outubro de 2007.
Este texto não substitui o publicado no DOE