DECRETO Nº 3.127, DE 4 DE JULHO DE 2019
Altera o Decreto nº 2.372, de 29 de maio de 2019, que regulamenta a Lei nº 3.479, de 24 de maio de 2019, que dispõe sobre a redução de multas e acréscimos moratórios relacionados a débitos tributários do ICMS.
Altera o Decreto nº 2.372, de 29 de maio de 2019, que regulamenta a Lei nº 3.479, de 24 de maio de 2019, que dispõe sobre a redução de multas e acréscimos moratórios relacionados a débitos tributários do ICMS.
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998.
Altera o Decreto nº 5.693, de 25 de abril de 2013, que regulamenta o Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.
Altera a Portaria nº 285, de 10 de agosto de 2007.
Altera o Anexo I da Instrução Normativa DEPAT nº 01/2019, que dispõe sobre a simplificação do cálculo do ICMS a recolher nas entradas interestaduais de mercadorias provenientes de outros Estados ou do Distrito Federal, nas operações sujeitas ou não ao encerramento da tributação, e nas aquisições em licitações públicas.
Regulamenta a Lei nº 3.479, de 24 de maio de 2019, que dispõe sobre a redução de multas e acréscimos moratórios relacionados a débitos tributários do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Dispõe sobre a redução de multas e acréscimos moratórios relacionados a débitos tributários do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Dispõe sobre a isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS nas operações com produtos típicos de artesanato.
Concede isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações internas com gado bovino, quando destinado a abatedouro.
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nos termos desta portaria.
Rua Benjamin Constant, 946 – Centro,
Rio Branco – AC, 69900-062
CNPJ: 04.034.484/0001-40
UASG: 926063