O DIRETOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, III do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n.º 183, de 6 de outubro de 1975,
Considerando o Convênio ICMS nº 38, de 5 de abril de 2019, que altera o Convênio ICMS nº 142/2018, aprovado pelo CONFAZ, na sua 172ª reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de abrl de 2019;
Considerando o disposto na Tabela I do Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26 de janeiro de 1998;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa/DEPAT nº 01/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos conforme Anexo desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua expedição.
Rio Branco-Acre, 10 de junho de 2019.