Brasão_do_Acre
ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA DIAT Nº 03, DE 10 DE JUNHO DE 2019
. Publicada no DOE nº 12.570, de 11 de junho de 2019

Altera o Anexo I da Instrução Normativa DEPAT nº 01/2019, que dispõe sobre a simplificação do cálculo do ICMS a recolher nas entradas interestaduais de mercadorias provenientes de outros Estados ou do Distrito Federal, nas operações sujeitas ou não ao encerramento da tributação, e nas aquisições em licitações públicas.

O DIRETOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, III do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n.º 183, de 6 de outubro de 1975,

Considerando o Convênio ICMS nº 38, de 5 de abril de 2019, que altera o Convênio ICMS nº 142/2018, aprovado pelo CONFAZ, na sua 172ª reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de abrl de 2019;

Considerando o disposto na Tabela I do Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26 de janeiro de 1998;

RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo I da Instrução Normativa/DEPAT nº 01/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos conforme Anexo desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua expedição.

Rio Branco-Acre, 10 de junho de 2019.

Nabil Ibrahim Chamchoum

Diretor de Administração Tributária

9 – LÂMPADAS, REATORES E “STARTER”

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato legal MVA Original Multiplicador       Original MVA Ajustada Multiplicador Ajustado Alíquota Interna Alíquota

Interestadual

5.0 09.005.00 8539.50.00 Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) 17,50%

24,18%

28,18%

17% 12%

7%

4%

 

13 – MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato legal MVA Original Multiplicador       Original MVA Ajustada Multiplicador Ajustado Alíquota Interna Alíquota

Interestadual

5.0 13.005.00 3006.60.00 Preparações químicas contraceptivas de referência, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – positiva.
5.1 13.005.01 3006.60.00 Preparações químicas contraceptivas de referência, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – negativa.
Acrescentados
5.2 13.005.02 3006.60.00 Preparações químicas contraceptivas genérico, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – positiva.

 

Convênios

ICMS 234/17 e 142/2018

41,35% 12,03%

17,03%

20,03%

49,87%

58,38%

63,49%

13,48%

19,92%

23,79%

17% 12%

7%

4%

5.3 13.005.03 3006.60.00 Preparações químicas contraceptivas genérico, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – negativa Convênios

ICMS 234/17 e 142/2018

41,35% 12,03%

17,03%

20,03%

49,87%

58,38%

63,49%

13,48%

19,92%

23,79%

17% 12%

7%

4%

5.4 13.005.04 3006.60.00  

Preparações químicas contraceptivas similar, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – positiva.

 

Convênios

ICMS 234/17 e 142/2018

41,35% 12,03%

17,03%

20,03%

49,87%

58,38%

63,49%

13,48%

19,92%

23,79%

17% 12%

7%

4%

5.5 13.005.05 3006.60.00  

Preparações químicas contraceptivas similar, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – negativa.

 

Convênios

ICMS 234/17 e 142/2018

41,35% 12,03%

17,03%

20,03%

49,87%

58,38%

63,49%

13,48%

19,92%

23,79%

17% 12%

7%

4%

12.0 13.012.00 4015.11.00
4015.19.00
 

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

 

 

 

 

 

 

 

16 – PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA Original Multiplicador Original MVA Ajustada Multiplicador Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
5.0 16.005.00 4011.50.00  

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

6.0 16.006.00 4012.1  

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

7.1 16.007.01 4012.90  

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

9.0 16.009.00 4013.20.00  

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

 

 

17 – PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA Original Multiplicador Original MVA Ajustada Multiplicador Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
21.0 17.021.00 0403  

Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros, exceto o item classificado no CEST 17.022.00

 

21.1 17.021.01 0403  

 

Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo superior a 2 litros, exceto o item classificado no CEST 17.022.00

 

 

31.0 17.031.00 1905.90.90  

 

Salgadinhos diversos, exceto os classificados no CEST 17.031.01

 

 

83.0 17.083.00 0210.20.00
0210.99.00 1502
Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação, exceto os descritos no CEST 17.083.01
Acrescentados
31.1 17.031.01 1905.90.90 Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

83.1 17.083.01 0210.20.00 Charque e jerkedbeef Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

  1. PRODUTOS DE PAPELARIA
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA Original Multiplicador Original MVA Ajustada Multiplicador Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
10.0 19.010.00 4802.56.9
4802.57.9
4802.58.9
Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos, cortados em folhas em que um lado seja inferior ou igual a 500 mm e o outro inferior ou igual a 700 mm, quando não dobradas, e peso igual ou superior a 120g/m²; recados autoadesivos (LP note); papéis de presente; todos cortados em tamanho pronto para uso escolar e doméstico

20 – PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA Original Multiplicador Original MVA Ajustada Multiplicador Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
23.0 20.023.00 3306.10.00 Dentifrícios Convênio

ICMS  142/2018

41,35% 12,03%

17,03%

20,03%

13,48%

19,92%

23,79%

17% 12%

7%

4%

34.0 20.034.00 3401.11.90  

Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados, exceto CEST 20.034.01

 

Acrescentado
34.1 20.034.01 3401.11.90 Lenços umedecidos Antecipação com Encerramento de Tributação 50% 13,50%

18,50%

21,50%

59,04%

68,07%

73,49%

15,04%

21,57%

25,49%

17% 12%

7%

4%

 

 

 

21 – PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA Original Multiplicador Original MVA Ajustada Multiplicador Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
1.0

 

35%  

43,13%

51,27%

56,14%

 

17% 12%

7%

4%

2.0 35%  

43,13%

51,27%

56,14%

 

17% 12%

7%

4%

3.0 35%  

43,13%

51,27%

56,14%

 

 

17%

12%

7%

4%

4.0 35%  

43,13%

51,27%

56,14%

 

17% 12%

7%

4%

5.0 35%  

43,13%

51,27%

56,14%

17% 12%

7%

4%

6.0 35%  

43,13%

51,27%

56,14%

 

17% 12%

7%

4%

7.0 35%  

43,13%

51,27%

56,14%

 

17% 12%

7%

4%

8.0 35%  

43,13%

51,27%

56,14%

 

17% 12%

7%

4%

10.0 35% 43,13%

51,27%

56,14%

 

17% 12%

7%

4%

11.0  

35%

 

43,13%

51,27%

56,14%

 

17% 12%

7%

4%

12.0 35%  

43,13%

51,27%

56,14%

 

17% 12%

7%

4%

13.0  

35%

 

43,13%

51,27%

56,14%

 

17% 12%

7%

4%

14.0 35%  

43,13%

51,27%

56,14%

 

17% 12%

7%

4%

15.0 35%  

43,13%

51,27%

56,14%

 

 

17%

12%

7%

4%

16.0 35%  

43,13%

51,27%

56,14%

17% 12%

7%

4%

17.0 35%  

43,13%

51,27%

56,14%

 

17% 12%

7%

4%

18.0 35%  

43,13%

51,27%

56,14%

 

17% 12%

7%

4%

19.0 35%  

43,13%

51,27%

56,14%

 

17% 12%

7%

4%

20.0 35%  

43,13%

51,27%

56,14%

 

17% 12%

7%

4%

21.0 35%  

43,13%

51,27%

56,14%

 

17% 12%

7%

4%

22.0 35% 43,13%

51,27%

56,14%

17% 12%

7%

4%

23.0 35%  

43,13%

51,27%

56,14%

17% 12%

7%

4%

24.0 35%  

43,13%

51,27%

56,14%

 

17% 12%

7%

4%

25.0 35% 43,13%

51,27%

56,14%

17% 12%

7%

4%

26.0 35% 43,13%

51,27%

56,14%

 

17% 12%

7%

4%

27.0 35%  

43,13%

51,27%

56,14%

 

17% 12%

7%

4%

28.0 35%  

43,13%

51,27%

56,14%

17% 12%

7%

4%

29.0 35%  

43,13%

51,27%

56,14%

 

17% 12%

7%

4%

30.0 35%  

43,13%

51,27%

56,14%

 

17% 12%

7%

4%

31.0 35%  

43,13%

51,27%

56,14%

 

17% 12%

7%

4%

32.0 35%  

43,13%

51,27%

56,14%

 

17% 12%

7%

4%

33.0 35%  

43,13%

51,27%

56,14%

 

17% 12%

7%

4%

34.0 35%  

43,13%

51,27%

56,14%

17% 12%

7%

4%

35.0 35%  

43,13%

51,27%

56,14%

 

17% 12%

7%

4%

36.0 35%  

43,13%

51,27%

56,14%

 

17% 12%

7%

4%

38.0 35%  

43,13%

51,27%

56,14%

 

17% 12%

7%

4%

39.0 35%  

43,13%

51,27%

56,14%

 

17% 12%

7%

4%

40.0 35% 43,13%

51,27%

56,14%

17% 12%

7%

4%

41.0 35%  

43,13%

51,27%

56,14%

 

17% 12%

7%

4%

42.0 35%  

43,13%

51,27%

56,14%

 

17% 12%

7%

4%

43.0 35%  

43,13%

51,27%

56,14%

 

17% 12%

7%

4%

44.0 35%  

43,13%

51,27%

56,14%

 

17% 12%

7%

4%

45.0 35%  

43,13%

51,27%

56,14%

 

17% 12%

7%

4%

46.0 35%  

43,13%

51,27%

56,14%

17% 12%

7%

4%

47.0  

 

35%

 

43,13%

51,27%

56,14%

 

 

 

17%

12%

7%

4%

48.0 35%  

43,13%

51,27%

56,14%

 

17% 12%

7%

4%

49.0 35%  

43,13%

51,27%

56,14%

 

17% 12%

7%

4%

50.0 35%  

43,13%

51,27%

56,14%

 

 

17%

12%

7%

4%

51.0 35%  

43,13%

51,27%

56,14%

 

17% 12%

7%

4%

56.0 35% 43,13%

51,27%

56,14%

17% 12%

7%

4%

57.0 35% 43,13%

51,27%

56,14%

17% 12%

7%

4%

58.0 35%  

43,13%

51,27%

56,14%

 

17% 12%

7%

4%

59.0 35%  

43,13%

51,27%

56,14%

 

17% 12%

7%

4%

60.0 35% 43,13%

51,27%

56,14%

17% 12%

7%

4%

61.0 35% 43,13%

51,27%

56,14%

17% 12%

7%

4%

62.0 35%  

43,13%

51,27%

56,14%

 

17% 12%

7%

4%

63.0 21.063.00 8523.52.00 Cartões inteligentes (“smartcards”), exceto o item classificado no CEST 21.064.00
65.0 35%  

43,13%

51,27%

56,14%

 

17% 12%

7%

4%

66.0 35% 43,13%

51,27%

56,14%

 

17% 12%

7%

4%

 

67.0

 

35%

 

43,13%

51,27%

56,14%

 

17% 12%

7%

4%

67.1 35%  

43,13%

51,27%

56,14%

 

17% 12%

7%

4%

68.0 35%  

43,13%

51,27%

56,14%

 

17% 12%

7%

4%

69.0 35%  

43,13%

51,27%

56,14%

17% 12%

7%

4%

70.0 35%  

43,13%

51,27%

56,14%

 

17% 12%

7%

4%

71.0 35%  

43,13%

51,27%

56,14%

 

17% 12%

7%

4%

72.0 35%  

43,13%

51,27%

56,14%

 

17% 12%

7%

4%

73.0 35%  

43,13%

51,27%

56,14%

17% 12%

7%

4%

74.0 35%  

43,13%

51,27%

56,14%

 

17% 12%

7%

4%

75.0 35%  

43,13%

51,27%

56,14%

 

17% 12%

7%

4%

76.0 35%  

43,13%

51,27%

56,14%

 

17% 12%

7%

4%

77.0 35%  

43,13%

51,27%

56,14%

 

17% 12%

7%

4%

78.0 35%  

43,13%

51,27%

56,14%

 

17% 12%

7%

4%

79.0 35%  

43,13%

51,27%

56,14%

 

 

17%

12%

7%

4%

80.0 35%  

43,13%

51,27%

56,14%

17% 12%

7%

4%

81.0 35%  

43,13%

51,27%

56,14%

 

17% 12%

7%

4%

82.0 35%  

43,13%

51,27%

56,14%

 

17% 12%

7%

4%

 

83.0

35%  

43,13%

51,27%

56,14%

 

17% 12%

7%

4%

84.0 35%  

43,13%

51,27%

56,14%

 

17% 12%

7%

4%

85.0 35%  

43,13%

51,27%

56,14%

 

17% 12%

7%

4%

86.0 35%  

43,13%

51,27%

56,14%

 

17% 12%

7%

4%

87.0 35% 43,13%

51,27%

56,14%

 

17% 12%

7%

4%

88.0 35%  

43,13%

51,27%

56,14%

 

17% 12%

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4%

90.0 35%  

43,13%

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91.0 35%  

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17% 12%

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92.0 35%  

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4%

93.0 35% 43,13%

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94.0 35%  

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95.0 35%  

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17% 12%

7%

4%

 

 

98.1

 

 

35%

43,13%

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100.0 35%  

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17% 12%

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106.0 35%  

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56,14%

 

17% 12%

7%

4%

107.0 35% 43,13%

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4%

108.0 35% 43,13%

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56,14%

 

17% 12%

7%

4%

109.0 35% 43,13%

51,27%

56,14%

17% 12%

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4%

123.0 35% 43,13%

51,27%

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17% 12%

7%

4%

126.0  

35%

43,13%

51,27%

56,14%

17% 12%

7%

4%

28 – VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA Original Multiplicador Original MVA Ajustada Multiplicador Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
20.0 28.020.00 3401.11.90  

Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados, exceto CEST 28.020.01

 

 

Instrução Normativa nº 03, de 10 de junho de 2019 – alteração da IN nº 1-2019
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. Publicada no DOE nº 12.570, de 11 de junho de 2019
Este texto não substitui o publicado no DOE