DECRETO Nº 8.441, DE 24 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre a suspensão e a prorrogação dos procedimentos e prazos que especifica, no âmbito do Estado do Acre, em virtude do estado de calamidade pública ocasionado pelo desastre de inundação ocorrido nos municípios de Rio Branco, Sena Madureira, Tarauacá, Cruzeiro do Sul, Rodrigues Alves, Santa Rosa do Purus, Jordão, Porto Walter, Mâncio Lima e Feijó, conforme reconhecido pelo Decreto nº 8.084, de 22 de fevereiro de 2021.