O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.673, de 31 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………
II – para os contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional:
……………………………………………………………………………….. ” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 31 de dezembro de 2020.
Rio Branco – Acre, 11 de junho de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.