PORTARIA Nº 617, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022.
Alterar a Portaria nº 714, de 11 novembro de 2019. ITCMD
Alterar a Portaria nº 714, de 11 novembro de 2019. ITCMD
Altera a Lei Complementar nº 55, de 9 de julho de 1997, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências.
Aprova os valores de base de cálculo e estabelece prazo para pagamento do IPVA referente ao exercício de 2023.
Incorpora à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF, Convênios e Protocolos ICMS, relativos ao ano de 2022, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual, c/c o art. 15,
Altera o Decreto nº 11.045, de 27 de abril de 2022, que regulamenta a Lei nº 3.938, de 25 de abril de 2021, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com gado bovino.
Altera a Lei nº 3.938, de 25 de abril de 2022, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com bovinos e altera dispositivos da Lei nº 725, de 13 de dezembro de 1980, que institui o Fundo Agropecuário Estadual – FUNAGRO, e dá outras providências.
Altera a Lei n° 3.532, de 30 de outubro de 2019, que dispõe sobre os critérios de distribuição do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, pertencente aos municípios.
Altera a Portaria nº 565, de 29 de novembro de 2016.
Aprova o Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte, do Estado do Acre, nos termos do art. 157, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Rua Benjamin Constant, 946 – Centro,
Rio Branco – AC, 69900-062
CNPJ: 04.034.484/0001-40
UASG: 926063