DECRETO Nº 11.253, DE 5 DE JUNHO DE 2023
Estabelece a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ e revoga o Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, e o Decreto nº 5.284, de 13 de fevereiro de 2020.
Estabelece a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ e revoga o Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, e o Decreto nº 5.284, de 13 de fevereiro de 2020.
Dispõe sobre a instituição do Grupo de Educação Fiscal Estadual – GEFE-AC.
Altera o Anexo III da Portaria nº 565, de 29 de novembro de 2016.
Dispõe sobre prorrogação do prazo para pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, na situação que especifica.
Altera o Decreto nº 11.219, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre a prorrogação de prazo de validade de Certidões Negativas de Débitos – CNDs e do vencimento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado por meio do Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998.
Altera o Anexo I da Instrução Normativa DIAT nº 1, de 29 de março de 2023, que dispõe sobre a simplificação do cálculo do ICMS a recolher nas entradas interestaduais de mercadorias provenientes de outros Estados ou do Distrito Federal, nas operações sujeitas ou não ao encerramento da tributação, e nas aquisições em licitações públicas.
Dispõe sobre a prorrogação de prazo de validade de Certidões Negativas de Débitos – CNDs e do vencimento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Altera o Decreto nº 11.206, de 17 de março de 2023, que altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado por meio do Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, e o Decreto nº 9.147, de 9 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação da Margem de Valor Agregado.
Dispõe sobre a simplificação do cálculo do ICMS a recolher nas entradas interestaduais de mercadorias provenientes de outros Estados ou do Distrito Federal, nas operações sujeitas ou não ao encerramento da tributação, e nas aquisições em licitações públicas.
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