O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 07 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 56-A da Lei Complementar nº 55, de 9 de julho de 1997 e no art. 69-A do Decreto 008, de 26 de janeiro de 1998;
Considerando o disposto no inciso XI do art. 4º do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria SEFAZ nº 513, de 20 de junho de 2023;
Considerando o disposto no art. 519, do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998;
Considerando ao Despacho nº 1236/2023/SEFAZ – GSARE (SEI 8119645) exarada pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual – SARE; e
Considerando o constante dos autos do processo SEI nº 0715.012503.00074/2023-11;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria 523, de 28 de junho de 2023, passa a vigorar com as alterações conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, de agosto de 2023.