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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA SEFAZ Nº 679, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
. Publicada no DOE nº 13.601, de 23 de agosto de 2023

Altera a Portaria 523, de 28 de junho de 2023, que dispõe sobre a instituição, utilização e formalização dos procedimentos referentes ao serviço de autorregularização fiscal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 07 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 56-A da Lei Complementar nº 55, de 9 de julho de 1997 e no art. 69-A do Decreto 008, de 26 de janeiro de 1998;

Considerando o disposto no inciso XI do art. 4º do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria SEFAZ nº 513, de 20 de junho de 2023;

Considerando o disposto no art. 519, do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998;

Considerando ao Despacho nº 1236/2023/SEFAZ – GSARE (SEI 8119645) exarada pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual – SARE; e

Considerando o constante dos autos do processo SEI nº 0715.012503.00074/2023-11;

RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria 523, de 28 de junho de 2023, passa a vigorar com as alterações conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco – Acre, de agosto de 2023.

José Amarísio Freitas de Souza
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

Portaria nº 679, de 22 de agosto de 2023

                                                                      …

Código da Pendência (I) Registro da EFD (II) Pendência (III) Fundamento legal (IV) Como resolver (V) Início de Vigência

(VI)

Data fim de

vigência (VII)

4 Registro D100 EFD com inconsistência (apresentar a EFD sem movimento tendo documento fiscal emitido no período) Art. 121-D do Decreto 008/98 (RICMS) Os Conhecimentos de transportes eletrônicos emitidos devem ser escriturados no bloco D 26/08/2023
5 Registro E110 Utilização de crédito indevido no saldo credor anterior no período Art. 41 do Decreto 008/98 (RICMS) O contribuinte deverá entregar arquivo substituto da EFD 26/08/2023
6 Registro C100 Deixar de registrar documento fiscal emitido ou recebido no período Art. 121-A do Decreto 008/98 As notas fiscais de entrada

e de saída devem ser

escrituradas no bloco C em sua integralidade

 

26/10/2023
7 Registro D100 EFD com inconsistência (apresentar a EFD sem movimento tendo documento fiscal emitido no período) Art. 121-D do Decreto 008/98 (RICMS) Os Bilhetes de Passageiros eletrônicos emitidos devem ser escriturados no bloco D 26/10/2023

” (AC)

PORTARIA SEFAZ Nº 679, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
Altera a Portaria 523, de 28 de junho de 2023, que dispõe sobre a instituição, utilização e formalização dos procedimentos referentes ao serviço de autorregularização fiscal. 1198 downloads 04-09-2023 12:58 Download
. Publicada no DOE nº 13.601, de 23 de agosto de 2023
Este texto não substitui o publicado no DOE