O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 07 de junho de 2023; e
CONSIDERANDO o Programa PRÓ-GESTÃO: Sustentabilidade Fiscal, Eficiência e Eficácia do Gasto Público, quanto as áreas da Secretaria de Estado da Fazenda, envolvidas no Programa (receita, despesa e tecnologia);
CONSIDERANDO a COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 56/2023/SEFAZ – GSATE (SEI 7476875) exarado pela Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual – SATE; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 0715.012473.00172/2023-16.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão responsável pelo Programa PRÓ-GESTÃO: Sustentabilidade Fiscal, Eficiência e Eficácia do Gasto Público, quanto ao desenvolvimento e implementação de sistemas, para elucidar maiores informações de modo a alavancar as melhorias.
I – Adriano Magalhães da Silva – UCP, que presidirá a comissão;
II – Wanderson Fernandes – SARE, membro;
III – Eliziário Barboza Campos Filho – SATE, membro;
IV – Nívea Maria Eremith de Souza – SATE, membro;
V – Amilcar Batista Brito Júnior – SATE, membro;
VI – Israel Jordão Santos de Melo – DTI, membro;
VII – Marcus Steyner Neves Galdino – DTI, membro;
VIII – José Eloy da Costa Júnior – DTI, membro;
IX – Márcio da Silva – DICONGE, membro;
Art. 2º O prazo para realização e conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta portaria, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco/AC, 07 de julho de 2023.