O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 5 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 7 de junho de 2023;
Considerando o disposto no inciso XI do art. 4º do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria SEFAZ nº 513, de 20 de junho de 2023;
Considerando o disposto no art. 519, do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998;
Considerando o Despacho nº 1216/2023/SEFAZ – GSARE (SEI 8082891) exarada pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual – SARE;
Considerando o constante dos autos do processo nº 0715.004337.00019/2023-17;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 333, de 11 de novembro de 2021, passa a vigorar com as alterações conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 18 de agosto de 2023.