Brasão_do_Acre
ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA SEFAZ Nº 678, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
. Publicada no DOE nº 13.600, de 22 de agosto de 2023

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 5 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 7 de junho de 2023;        

Considerando o disposto no inciso XI do art. 4º do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria SEFAZ nº 513, de 20 de junho de 2023;

Considerando o disposto no art. 519, do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998;

Considerando o Despacho nº 1216/2023/SEFAZ – GSARE (SEI 8082891) exarada pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual – SARE;

Considerando o constante dos autos do processo nº 0715.004337.00019/2023-17;

 RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria nº 333, de 11 de novembro de 2021, passa a vigorar com as alterações conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco – Acre, 18 de agosto de 2023.

José Amarísio Freitas de Souza
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

I …

II – SAÍDAS

  1. MADEIRA
PRODUTOS UNIDADE PREÇO
Abiu Prancha R$ 613,80
Abiurana Prancha R$ 613,80
Angelim Prancha R$ 788,04
Caucho Prancha R$ 567,60
Cedro Rosa Prancha R$ 1.470,48
Cedrinho Prancha R$ 567,60
Cerejeira R$ 910,80
Copaíba Prancha R$ 613,80
Copaíba Tábua R$ 520,00
Cumaru Prancha R$ 854,04
Cupiúba Prancha R$ 613,80
Garapeira Prancha R$ 788,04
Guariúba Prancha R$ 613,80
Ipê Prancha R$ 1.470,48
Itaúna Prancha R$ 854,04
Jatobá Prancha R$ 854,04
Louro Prancha R$ 473,00
Maçaranduba Prancha R$ 910,80
Matamatá Preto Prancha R$ 613,80
Muiracatiara Prancha R$ 788,04
Sucupira Prancha R$ 788,04
Sumaúma Tábua R$ 550,00
Tacacá/Xixá Prancha R$ 567,60
Tauarí Prancha R$ 567,60

 

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Este texto não substitui o publicado no DOE