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ESTADO DO ACRE
LEI Nº 4.138, DE 24 DE JULHO DE 2023
. Publicada no DOE nº 13.580, de 25 de julho de 2023

Isenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, nas condições que específica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam isentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA referente ao exercício de 2023 os veículos automotores novos, de qualquer espécie, adquiridos durante o período de 1º de agosto a 15 de setembro de 2023, em primeiro emplacamento.

Parágrafo único. Para a fruição do benefício autorizado no caput, a aquisição deverá ser efetuada em concessionária localizada no Estado.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir atos complementares para a aplicação desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco – Acre, 24 de julho de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Luiz Gonzaga Alves Filho
Governador do Estado do Acre, em exercício

LEI Nº 4.138, DE 24 DE JULHO DE 2023
Isenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, nas condições que específica. 20 downloads 13-08-2024 9:56 Download
. Publicada no DOE nº 13.580, de 25 de julho de 2023
Este texto não substitui o publicado no DOE