O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam isentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA referente ao exercício de 2023 os veículos automotores novos, de qualquer espécie, adquiridos durante o período de 1º de agosto a 15 de setembro de 2023, em primeiro emplacamento.
Parágrafo único. Para a fruição do benefício autorizado no caput, a aquisição deverá ser efetuada em concessionária localizada no Estado.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir atos complementares para a aplicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 24 de julho de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.