DECRETO Nº 4.739, DE 18 DE MAIO DE 2016
Incorpora à legislação tributária do Estado o Convênio ICMS nº 133, de 5 de dezembro de 2008, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.