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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 4.417, DE 31 DE MARÇO DE 2016
. Publicado no DOE nº 11.773 de 1º de abril de 2016.

Altera o Regulamento do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual; e

Considerando o Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998;

D E C R E T A:

Art. 1º  Os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 97. …

§ 3º  Na hipótese dos incisos I, II e III incluídos nos CEST 13.001.01 a 13.004.02, 17.012.00, 17.014.00, 17.044.01, 17.049.00, 17.065.00, 17.099.00, 19.021.00, 19.027.00, a base de cálculo será acrescida do serviço transporte. (NR)

Título VII

Tabela I

3 – CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS

As mercadorias constantes nos itens 9.0, 17.0, 18.0, 19.0 e 20.0 estão sujeitas à substituição tributária interna.

10 – MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES

Itens 15.0, 16.0, 23.0 e 24.0 – Protocolo 32/92;

13 – MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO

Ato Normativo: Item 12.0 – substituição tributária interna.

Demais itens: Convênio ICMS 76/94.

15 – PLÁSTICOS

Ato normativo: Substituição tributária interna.

16 – PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA

Ato Normativo: Itens 1.0 a 4.0, 7.0 e 8.0 – Convênio ICMS 85/93.

Demais itens: Substituição tributária interna.

17 – PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

… Açúcar de cana, sem adição de aromatizantes ou corantes, excluídos: açúcar de confeiteiro, orgânico, demerara, mascavo, light e outros açúcares de cana especiais – NCM 1701; Leite em pó integral, parcialmente desnatado e desnatado, composto lácteo – NCM 0402.10, 0402.21.10, 0402.21.20 e 1901.10.10; Macarrão tipo Espaguete – NCM 1902.11.00 e 1902.19.00.

No item com o CEST 17.095.00 (NCM 2008) se inclui polpa de fruta congelada.

ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃOMVA OriginalMVA Ajustada
Alíquota interestadual de 12%Alíquota interestadual de 7%Alíquota interestadual de 4%
44.060%
44.160%
45.060%

20 – PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS

Ato Normativo: Itens 23.0, 24.0, 25.0, 39.0, 40.0, 48.0 a 51.0, 58.0 e 63.0 – Convênio ICMS 76/94;

Item 64.0 – Protocolo ICMS 16/85;

Demais produtos: substituição tributária interna.

21 – PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS

Itens 52.0, 54.0, 55.0, 110.0 a 122.0 – Protocolo 84/11.

Os itens 9.0, 37.0, 89.0 e 99.0possuem redução na base de cálculo conforme Convênio ICMS nº 52/91.

ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃOMVA OriginalMVA Ajustada
Alíquota interestadual de 12%Alíquota interestadual de 7%Alíquota interestadual de 4%
… 9.0  …  50%59,04%68,07%73,49%
… 37.0  …  …    …  50%59,04%68,07%73,49%
… 89.0  …  …  …  50%59,04%68,07%73,49%
… 99.0  …    …  50%59,04%68,07%73,49%

Art. 2º  Os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 3.912, de 30 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º  Até 30 de junho de 2016 aplica-se o disposto no inciso VI do art. 93 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, ao imposto lançado na forma do art. 97-A do citado Regulamento.

Art. 6º …

Parágrafo único.  A identificação do CEST prevista neste artigo é obrigatória a partir de 1º de outubro de 2016.

Art. 7º  A MVA ajustada prevista na Tabela I do Anexo I do Título VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, aplicar-se-á a partir de 1º de julho de 2016, no caso de mercadorias cuja sujeição à substituição tributária esteja definida exclusivamente pela legislação interna, exceto:

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Ficam revogados o inciso VI, do art. 97, e art. 97-E, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998.

Rio Branco – Acre, 31 de março de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre

 

JOAQUIM MANOEL MANSOUR MACÊDO
Secretário de Estado da Fazenda

Decreto nº 4.417, de 31 de março de 2016 – Altera o RICMS – CEST
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. Publicado no DOE nº 11.773 de 1º de abril de 2016.
Este texto não substitui o publicado no DOE