Brasão_do_Acre
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 4.050, DE 14 DE JANEIRO DE 2016
. Publicado no DOE nº 11.723, de 15 de janeiro de 2016.

Altera o Regulamento do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º   Os dispositivos a seguir do Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Título I

CAPÍTULO XVII

SEÇÃO X

DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DA CESTA BÁSICA

Art. 184-G…

VIII – açúcar de cana, sem adição de aromatizantes ou corantes, excluídos: açúcar de confeiteiro, orgânico, demerara, mascavo, light e outros açúcares de cana especiais, NCM/SH 1701; (NR)            

Art. 184-H…

§ 2º  O recolhimento do imposto na forma deste artigo encerra as demais fases de circulação interna. (NR)

§ 13. O estabelecimento adquirente pertencente ao regime normal de tributação deverá apurar e recolher o ICMS mediante ajuste a débito na escrituração fiscal digital do mês de referência. (AC)

TABELA I

6.  COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES

ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃO  MVA  Original  MVA Ajustada
Alíquota interestadual de 12%Alíquota interestadual de 7%Alíquota interestadual de 4%
… 4.0… 06.004.00… 2710.19.19
Querosenes, exceto de aviação  

30%

56,63%
… 7.0… 06.007.00… 2710.19.3
Óleos lubrificantes  
… 61,31%
94,35%
8.006.008.002710.19.9  Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de inerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos  61,31%  94,35%
9.006.009.002710.9  Resíduos de óleos  41,45%76,22%
… 16.0… 06.016.00… 3403… Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos… 61,31%
71,03%
… 80,74%… 86,58%

13 – MEDICAMENTOS

 

ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃO  MVA Original  MVA Ajustada
Alíquota interestadual de 12%Alíquota interestadual de 7%Alíquota interestadual de 4%
12.013.012.004015.11.00
4015.19.00
Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento – neutras45%53,73%62,47%67,71%

15. PLÁSTICOS

ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃO  MVA  Original  MVA Ajustada
Alíquota interestadual de 12%Alíquota interestadual de 7%Alíquota interestadual de 4%
1.015.001.003919
3920
3921
Lonas plásticas, exceto as para uso na construção45%53,73%62,47%67,71%
2.015.002.003924Artefatos de higiene/toucador de plástico, exceto os para uso na construção45%53,73%62,47%67,71%

17 – PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

No item com o CEST 17.095.00 (NCM 2008) inclui polpa de fruta congelada. (AC)

21 – PRODUTOS ELETRÔNICOS

ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃO  MVA Original  MVA Ajustada
Alíquota interestadual de 12%Alíquota interestadual de 7%Alíquota interestadual de 4%
… 52.0… 21.052.00… 8517.11.00Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio37%45,25%53,51%58,46%
… 54.0… 21.054.00… 8517.12Outros telefones para outras redes sem fio, exceto para redes de celulares e os de uso automotivo37%45,25%53,51%58,46%
55.021.055.008517.18.9Outros aparelhos telefônicos38%46,31%54,63%59,61%
… 110.0… 21.110.00… 8517Aparelhos elétricos para telefonia; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida(WAN), incluídas suas partes, exceto os de uso automotivo e os classificados nos códigos 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53  37%45,25%53,51%58,46%
111.021.111.008517  Interfones, seus acessórios, tomadas e “plugs”36%44,19%52,39%57,30%
112.021.112.008529Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8525 a 8528; exceto as de uso automotivo39%47,37%55,75%60,77%
113.021.113.008531Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual por exemplo, campainhas, sirenes, quadros indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio, exceto os de uso automotivo e os classificados nas posições 8531.10 e 8531.80.0033%41,01%49,02%53,83%
114.021.114.008531.10Aparelhos elétricos de alarme, para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes, exceto os de uso automotivo40%48,43%56,87%61,93%
115.021.115.008531.80.00Outros aparelhos de sinalização acústica ou visual, exceto os de uso automotivo34%42,07%50,14%54,99%
116.021.116.008534.00    Circuitos impressos, exceto os de uso automotivo  39%47,37%55,75%60,77%
117.021.117.008541.40.11
8541.40.21
8541.40.22
  Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos “laser”  30%37,83%45,66%50,36%
118.021.118.008543.70.92    Eletrificadores de cercas eletrônicos    38%46,31%54,63%59,61%
119.021.119.009030.3  Aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência, sem dispositivo registrador; exceto os de uso automotivo  33%41,01%49,02%53,83%
120.021.120.009030.89    Analisadores lógicos de circuitos digitais, de espectro de frequência, frequencímetros, fasímetros, e outros instrumentos e aparelhos de controle de grandezas elétricas e detecção  31%38,89%46,78%51,52%
121.021.121.009107.00Interruptores horários e outros aparelhos que permitam acionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de maquinismo de aparelhos de relojoaria ou de motor síncrono37%45,25%53,51%58,46%
122.021.122.009405Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições39%47,37%55,75%60,77%

                                …

25 – VEÍCULOS AUTOMOTORES

Estabelecimento detentor de Regime Especial para carga tributária equivalente a 12%

DescriçãoMVA OriginalMVA Ajustada
Alíquota interestadual de 12%Alíquota interestadual de 7%Alíquota interestadual de 4%
IVeículos automotores com alíquota interna de 17%30%37,39%45,66%41,82%
IIVeículos automotores com alíquota interna de 25%30%37,39%61,20% 41,82%

Demais contribuintes

DescriçãoMVA OriginalMVA Ajustada
Alíquota interestadual de 12%Alíquota interestadual de 7%Alíquota interestadual de 4%
IVeículos automotores com alíquota interna de 17%30%37,83%45,66%50,36%
IIVeículos automotores com alíquota interna de 25%30%52,53%61,20% 66,40%

26 – VEÍCULOS DE DUAS E TRÊS RODAS MOTORIZADAS

Estabelecimento detentor de Regime Especial para carga tributária equivalente a 12%

DescriçãoMVA OriginalMVA Ajustada
Alíquota interestadual de 12%Alíquota interestadual de 7%Alíquota interestadual de 4%
IMotocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais – Alíquota interna de 17%.34%34%41,61%46,18%
IIMotocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais – Alíquota interna de 25%34%34%41,61%46,18%

Demais Contribuintes

DescriçãoMVA OriginalMVA Ajustada
Alíquota interestadual de 12%Alíquota interestadual de 7%Alíquota interestadual de 4%
IMotocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais – Alíquota interna de 17%.34%42,07%50,14%54,99%
IIMotocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais – Alíquota interna de 25%34%57,23%66,16%71,52%

Art. 4º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco – Acre, de janeiro de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre

 

JOAQUIM MANOEL MANSOUR MACÊDO
Secretário de Estado da Fazenda

Decreto nº 4.050, de 14 de janeiro de 2016 – Alteração do RICMS – Tabelas da ST-CEST
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. Publicado no DOE nº 11.723, de 15 de janeiro de 2016.
Este texto não substitui o publicado no DOE