O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento da Lei nº 2.947 de 30 de dezembro de 2014, mediante a qual o Poder Executivo foi autorizado a dispor de bens imóveis de propriedade do Estado, por meio da Concessão de Direito Real de Uso, pela sua administração direta, de forma vinculada à aplicabilidade do Programa de Incentivo às Atividades Industriais da Zona de Processamento de Exportação do Estado do Acre – ZPE/AC, visando o desenvolvimento sustentável do Estado do Acre, o qual passa a ser Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 11 de maio de 2016, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.