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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 4.698, DE 11 DE MAIO DE 2016
. Publicado no DOE nº 11.804 de 13 de maio de 2016.

Aprova o Regulamento da Lei nº 2.947, de 30 de dezembro de 2014, para aplicabilidade no Programa de Incentivos às Atividades Industriais da Zona de Processamento de Exportação do Acre – ZPE/AC, visando o desenvolvimento sustentável do Estado do Acre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar o Regulamento da Lei nº 2.947 de 30 de dezembro de 2014, mediante a qual o Poder Executivo foi autorizado a dispor de bens imóveis de propriedade do Estado, por meio da Concessão de Direito Real de Uso, pela sua administração direta, de forma vinculada à aplica­bilidade do Programa de Incentivo às Atividades Industriais da Zona de Processamento de Exportação do Estado do Acre – ZPE/AC, visando o desenvolvimento sustentável do Estado do Acre, o qual passa a ser Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 11 de maio de 2016, 127º da República, 113º do Tra­tado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre

Decreto nº 4.698, de 11 de maio de 2016 – Regulamenta a Lei nº 2.947-2014 – ZPE-AC
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. Publicado no DOE nº 11.804 de 13 de maio de 2016.
Este texto não substitui o publicado no DOE