Decretos

DECRETO Nº 3.602, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015

Estabelece para o exercício de 2016 a faixa de receita bruta anual até o limite máximo de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

DECRETO Nº 3.472, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015

Altera o Decreto 4.971, de 20 de dezembro de 2012, que “Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS nº 144, de 17 de dezembro de 2012, que autoriza o Estado do Acre a dispensar juros e multas, mediante parcelamento incentivado, de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação – ICMS”.

DECRETO N° 3.210, DE 20 DE AGOSTO DE 2015

Altera o Decreto nº 6.635, de 14 de novembro de 2013, que Regulamenta o Convênio de ICMS nº 126, de 11 de outubro de 2013, que autoriza o Estado do Acre a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino para abate destinado aos Estados do Amazonas e Rondônia.

DECRETO Nº 3.012, DE 22 DE JULHO DE 2015

Altera o Decreto nº 6.635, de 14 de novembro de 2013, que Regulamenta o Convênio de ICMS nº 126, de 11 de outubro de 2013, que autoriza o Estado do Acre a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino para abate destinado aos Estados do Amazonas e Rondônia.

DECRETO Nº 3.011, DE 22 DE JULHO DE 2015

Altera o Decreto nº 15.085, de 18 de setembro de 2006, que “Dispõe sobre Regime Especial para concessão de crédito presumido e redução na base de cálculo do ICMS devido nas saídas de carne e demais produtos comestíveis, resultantes do abate de aves, gado e leporídeos”, e dá outras providências.

DECRETO Nº 2.884, DE 7 DE JULHO DE 2015

Altera o Decreto 4.971, de 20 de dezembro de 2012, que “Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS nº 144, de 17 de dezembro de 2012, que autoriza o Estado do Acre a dispensar juros e multas, mediante parcelamento incentivado, de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação – ICMS.”