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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 5.124, DE 19 DE JULHO DE 2016
. Publicado no DOE nº 11.851, de 20 de julho de 2016.

Reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com gado bovino na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual;

Considerando o Convênio ICMS nº 126, de 11 de outubro de 2013, que autoriza o Estado do Acre conceder redução na base de cálculo do ICMS nas operações com boi e vaca gordos para abate, destinadas aos Estados do Amazonas e Rondônia; e

Considerando a necessidade de reduzir o excesso de oferta e propiciar preços competitivos com o praticado em outras praças para o gado bovino produzido internamente;

DECRETA:

Art. 1º Fica reduzida em 80% (oitenta por cento) a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de boi e vaca gordos para abate, da produção interna, nas operações destinadas aos Estados do Amazonas e Rondônia, de forma que a carga tributária resultante seja equivalente a aplicação do percentual de 2,4% (dois inteiros e quatro décimos por cento) sobre o valor da operação.

Parágrafo único. A redução prevista no caput somente se aplica às operações regularmente acobertadas por nota fiscal e declaradas ao Fisco Estadual por ocasião da passagem pelo Posto Fiscal Tucandeira, na divisa com Rondônia, ou pelo Posto Fiscal Pica-Pau, na divisa com o Amazonas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 18 de agosto de 2016.

Rio Branco – Acre, 19 de julho de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre

JOAQUIM MANOEL MANSOUR MACÊDO
Secretário de Estado da Fazenda

Decreto nº 5.124 de 19 de julho de 2016 – Reduz a base de calculo do ICMS nas operações interestaduais com gado bovino
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. Publicado no DOE nº 11.851, de 20 de julho de 2016.
Este texto não substitui o publicado no DOE