DECRETO Nº 7.756, DE 13 DE OUTUBRO DE 2017
Institui parcelamento incentivado de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação – ICMS.
Institui parcelamento incentivado de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação – ICMS.
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, e dá outras providências.
Altera o Decreto nº 4.971, de 20 de dezembro de 2012, que Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS nº 144, de 17 de dezembro de 2012, que autoriza o Estado do Acre a dispensar juros e multas, mediante parcelamento incentivado de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação – ICMS.”
Autoriza parcelamento incentivado de débitos fiscais relacionados ao ICMS, inscritos em dívida.
Regulamenta a Lei nº 3.091, de 23 de dezembro de 2015, que concede isenção do ICMS no caso de microgeração e minigeração de energia elétrica e altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998.
Prorroga as disposições do Decreto 7.059, de 20 de junho de 2017 que “Reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com gado bovino na forma que especifica.”
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998.
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998; o Decreto 3.912, de 30 de dezembro de 2015 e o Decreto 927, de 9 de dezembro de 1996.
Reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com gado bovino na forma que especifica.
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, e dá outras providências.
Rua Benjamin Constant, 946 – Centro,
Rio Branco – AC, 69900-062
CNPJ: 04.034.484/0001-40
UASG: 926063