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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 8.901, DE 27 DE ABRIL DE 2018
. Publicado no DOE nº 12.293, de 30 de abril de 2018.

Altera o Decreto nº 8.702, de 26 de março de 2018, que dispõe sobre a aplicação da Margem de Valor Agregado – MVA ajustada para os segmentos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O caput e oincisoIX do art. 1º do Decreto nº 8.702, de 26 de março de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  A Margem de Valor Agregado (MVA) ajustada, prevista na Tabela I do Anexo I do Título VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, aplica-se às operações interestaduais com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária ou de antecipação tributária com encerramento, para os segmentos a seguir identificados, a partir de 1º de junho de 2018:

IX – Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos – segmento 20, exceto perfumes – extratos (CEST 20.007.00), água de colônia (CEST 20.008.00), dentifrícios (CEST 20.023.00), fios utilizados para limpar os espaços interdentais – fios dentais (CEST 20.024.00), outras preparações para higiene bucal ou dentária (CEST 20.025.00), chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha (CEST 20.039.00), chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone (CEST 20.040.00), fraldas (CEST 20.048.00), tampões higiênicos (CEST 20.049.00), absorventes higiênicos externos (CEST 20.050.00), hastes flexíveis – uso não medicinal (CEST 20.051.00), escovas de dente, incluídas as escovas para dentaduras (CEST 20.058.00), mamadeiras (CEST 20.063.00) e aparelhos e lâminas de barbear (CEST 20.064.00);” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco – Acre, 27 de abril de 2018, 130 da República, 116º do Tratado de Petrópolis e 57º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre

JOAQUIM MANOEL MANSOUR MACÊDO
Secretário de Estado da Fazenda

Decreto nº 8.901, de 27 de abril de 2018 – Altera o Decreto nº 8.702-2018
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. Publicado no DOE nº 12.293, de 30 de abril de 2018.
Este texto não substitui o publicado no DOE