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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 8.701, DE 26 DE MARÇO DE 2018
. Publicado no DOE nº 12.269, de 28 de março de 2018.

Relaciona os atos normativos relativos às isenções, incentivos, benefícios fiscais ou financeiro-fiscais do ICMS, instituídos por legislação estadual até o dia 8 de agosto de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso IV da Constituição Estadual;

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017;

Considerando o Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017;

D E C R E TA:

Art. 1º  Ficam relacionados, conforme Anexo Único, os atos normativos de que trata o inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/2017, de 16 de dezembro de 2017, vigentes em 8 de agosto de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco – Acre, 26 de março de 2018, 130º da República, 116 do Tratado de Petrópolis e 57º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre

 

JOAQUIM MANOEL MANSOUR MACÊDO
Secretário de Estado da Fazenda

Decreto nº 8.701, de 26 de março de 2018 – Relação de normas que concedem benefícios fiscais para convalidação
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. Publicado no DOE nº 12.269, de 28 de março de 2018.
Este texto não substitui o publicado no DOE