INSTRUÇÃO NORMATIVA DIAT Nº 01, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018 (Revogada)
Dispõe sobre a simplificação do cálculo do ICMS a recolher nas entradas interestaduais de mercadorias provenientes de outros Estados ou do Distrito Federal, nas operações sujeitas ou não ao encerramento da tributação, e nas aquisições em licitações públicas.