A Diretora de Administração Tributária no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, inciso III do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975,
Considerando as alterações introduzidas no Convênio ICMS 51, de 15 de setembro de 2000, pelo Convênio ICMS 58, de 5 de junho de 2008, celebrado na 121ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Instrução Normativa nº 01, de 14 de maio de 2008.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 3 de agosto de 2009.