A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 25, III do
Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n.º 183, de 6 de outubro de 1975.
Considerando as alterações introduzidas pelos Decretos nº 13.287, de 29 de novembro de 2005 e 1.221, de 15 de agosto
de 2007, no Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 08, de 26 de janeiro de 1998;
Considerando a necessidade de especificação dos produtos para cálculo do ICMS nas operações interestaduais; e,
Considerando a inclusão de novos produtos na substituição tributária, através de Convênios ICMS celebrados no âmbito
do CONFAZ, no período de vigência da Instrução Normativa n.º 01/05.
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar os percentuais da carga tributária para lançamento e cobrança do ICMS nas operações interestaduais
das mercadorias especificadas nos anexos I e II.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa n.º 001, de 7 de janeiro de 2005.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Rio Branco-Acre, 7 de julho de 2010.
Lilian Virgínia Bahia Marques Caniso
Diretora de Administração Tributária
ANEXO I
TABELA DE MULTIPLICADORES PARA LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERNA NA ENTRADA DE MERCADORIAS ORIGINÁRIAS DE OUTRA UF
DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS | LEGISLAÇÃO | AGREGADO | MULT. (%) | ALÍQUOTAINTERNA | ALIQ. INTERESTADUAL |
NCM/SH – Listados no Anexo Único da Portaria nº 285/2007. Tratores e máquinas pesadas e caminhões, EXCETO os constantes nos anexos I e II do Convênio 52/91 e no anexo II do Convênio ICMS 132/92. OBS: carga tributária interna de 12%. | Dec. 1.221/2007 Portaria 285/2007 | 10% | 1,20% 6,20% | 17% | Alíquota 12% Alíquota 7% |
NCM/SH – 2523 – Cimento de qualquer tipo | Protocolo 20/87, adesão AC: Protocolo 17/89 Protocolo 11/85, adesão AC: Protocolo 20/89 | 20% | 8,40 % 13,40 % | 17% | Alíquota 12% Alíquota 7% |
NCM/SH – 8523.80.00-Disco fonográfico; NCM/SH – 8523.29-Fita virgem ou gravada; NCM/SH – 8523.40.11-Outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem (CD-R) e outros | Protocolo 19/85 Adesão AC: Protocolo 11/98. | 32,53% 40,06% | 10,53% 16,81% | 17% | Alíquota 12% Alíquota 7% |
Aparelhos celulares: NCM/SH – 8517.12.31 – Terminais portáteis de telefonia celular; NCM/SH – 8517.12.13 – Terminais móveis de telefonia celular para veículos automóveis; NCM/SH – 8517.12.19 – Outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telefonia NCM/SH – 8523.52.00 – cartões inteligentes (smart cards e sim card). | Convênio 135/06 Decreto 1.221/2007 Decreto 5.314/2010 | 25% | 9,25% 14,25% | 17% | Alíquota 12% Alíquota 7% |
NCM/SH – 8212.20.10 – Lâmina de barbear; NCM/SH – 8212.10.20 – Aparelho de barbear; e, NCM/SH – 9613.10.00 – Isqueiro de bolso a gás. | Protocolo 16/85 Adesão AC: Protocolo 23/00 | 37,83% 45,66% | 11,43% 17,76% | 17% | Alíquota 12% Alíquota 7% |
Veículos automotores relacionados no Anexo II do Convênio ICMS 132/92: NCM/SH – 8702; NCM/SH – 8703; e, NCM/SH – 8704 OBS: carga tributária interna de 12%. | Convênio 132/92 Portaria 285/2007 | 30% | 3,60% 8,60% | 17% | Alíquota 12% Alíquota 7% |
NCM/SH – 8711 – Veículos automotores de duas rodas motorizados. OBS: carga tributária interna de 12%. | Convênio 52/93 Portaria 285/2007 | 34% | 4,08% 9,08% | 17% | Alíquota 12% Alíquota 7% |
Tintas vernizes e outros: NCM/SH – 3208; NCM/SH – 3209; e, NCM/SH – 3210 (demais ítens de II a IX do anexo ao Conv.74/94, EXCETO cola escolar branca e colorida | Convênio 74/94 | 43,14% 51,27% | 12,33% 18,72% | 17% | Alíquota 12% Alíquota 7% |
Corantes (Item X do anexo ao Conv. 74/94): NCM/SH – 3204; NCM/SH – 3205.00.00; NCM/SH – 3206; e, NCM/SH – 3212 | Convênio 74/94 | 59,04% 68,08% | 15,04% 21,57% | 17% | Alíquota 12% Alíquota 7% |
NCM/SH – 3702 – Filme fotográfico e cinematográfico NCM/SH – 3705.90.90 – “SLIDES” | Protocolo 15/85 Adesão AC: Protocolo 24/00 | 40% | 11,80%< 16,80% | 17% | Alíquota 12% Alíquota 7% |
Peças, componentes, acessórios para autopropulsados e demais produtos classificados nos respectivos códigos da NBM/SH listados no ANEXO ÚNICO do protocolo 36/04.Peças e componentes para atender índice de fidelidade de concessionários EXCETO acessórios, implementos e máquinas agrícolas. | Protocolo 36/04 Decreto n° 13.287/05 Art. 8º da Lei Federal nº 6.729/79 | 40% 26,50% | 11,80% 16,80% 9,50% 14,50% | 17% | Alíquota 12% Alíquota 7% Alíquota 12% Alíquota 7% |
NCM/SH – 8539 – Lâmpada elétrica; NCM/SH – 8540 – Lâmpada eletrônica; NCM/SH – 8504.10.00 – Reator; e, NCM/SH – 8536.50 – Starter. | Protocolo 17/85 Adesão AC: Protocolo 23/00 | 48,43% 56,87% | 13,23% 19,67% | 17% | Alíquota 12% Alíquota 7% |
NCM/SH – 8506 – Pilhas e baterias de pilhas elétricas; NCM/SH – 8507.30.11; e 8507.80.00 – Acumuladores elétricos, | Protocolo 18/85 Adesão AC: Protocolo 18/00 | 48,43% 56,87% | 13,23% 19,67% | 17% | Alíquota 12% Alíquota 7% |
Telhas, cumeeira e caixa d’água de cimento, amianto, fibrocimento e polietileno, classificados nos códigos:NCM/SH – 6811;NCM/SH – 3921.90;NCM/SH – 3925.10.00; e,NCM/SH – 3925.90.00 | Protocolo 32/92 Adesão AC: Protocolo 15/01 | 37,83% 45,66% | 11,43% 17,76% | 17% | Alíquota 12% Alíquota 7% |
Fumo, cigarros e seus derivados: NCM/SH – 2402; e, NCM/SH – 2403.10.00 | Convênio 37/94 Decreto n° 13.287/05 | 50% | 25,50% 30,50% | 25% | Alíquota 12% Alíquota 7% |
NCM/SH – 2309 – Rações tipo “pet” para animais domésticos. | Protocolo 26/04 Adesão AC: Protocolo 39/04. Decreto n° 13.287/05 | 54,80% 63,59% | 14,32% 20,81% | 17% | Alíquota 12% Alíquota 7% |
NCM/SH – 2710.19.3 – Óleos lubrificantes; NCM/SH – 2710.19.9 – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (EXCETO óleos brutos) NCM/SH – 2710.9 – Desperdícios de óleos; NCM/SH – 2713 – Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos; NCM/SH – 3403 – Preparações lubrificantes EXCETO as contendo, como constituintes de NCM/SH – 3824.90.29 – Derivados de ácidos graxos (gordos) industriais; preparações contendo álcoois NCM/SH – 3811- Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores NCM/SH – 3819.00.00 – Líquidos para freios hidráulicos e outros líquidos preparados para transmissões NCM/SH – 2710.11.30 – Aguarrás mineral EXCETO combustíveis. | Lei Comp. 55/97 Convênio 110/07 | 56,63% 30% | 26,63% 10,10% 15,10% | 17% 17% | Não incidênciaArt. 155, § 2º, X, “b”, CF. Alíquota 12% Alíquota 7% |
NCM/SH – 1101.00.10 – Farinha de trigo comum; NCM/SH – 1101.00.20 – Mistura de farinha de trigo; e, NCM/SH – 1001.10 – Trigo em grão | Decreto 1.104/99. (tabela II) Protocolo 46/00 | 60% | 15,20% 20,20% 27,20% | 17% | Alíquota 12% Alíquota 7% IMPORTAÇÃO |
NCM/SH – 2105.00 – Sorvetes; e, acessórios (casquinhas, coberturas, copos ou copinhos, palitos, pazinhas, taças, recipientes, xaropes e | Protocolo 45/91 Adesão AC: Protocolo 22/00 | 70% | 16,90% 21,90% | 17% | Alíquota 12% Alíquota 7% |
NCM/SH – 2202 – Refrigerantes; NCM/SH – 2106.90.10 – Xarope ou extrato concentrado para o preparo de refrigerantes e sucos; e, NCM/SH – 2202.90 e 2106.90 – Bebidas energéticas e isotônicas. | Decreto 008/98. | 90% | 20,30% 25,30% | 17% | Alíquota 12% Alíquota 7% |
NCM/SH – 4011-Pneumáticos novos de borracha: – para automóveis e camionetas; – para caminhões, ônibus, aviões e máquinas; – para motocicletas NCM/SH – 4013-Câmaras de Ar de Borracha NCM/SH – 4012.90-Protetores e outros tipos de pneus | Convênio 85/93 Convênio 06/2009 (com redução da base de cálculo)
Convênio 85/93 | 42%32% 60% 45% 45% | 11,51%16,30% 9,89% 14,68% 14,41% 19,21% 11,99% 16,78% 12,65% 17,65% | 17% | Alíquota 12% Alíquota 7% Alíquota 12% Alíquota 7% Alíquota 12% Alíquota 7% Alíquota 12% Alíquota 7% Alíquota 12% Alíquota 7% |
NCM/SH – 3002 – Soros e vacinas, exceto para uso veterinário; NCM/SH – 3003 e 3004 – Medicamentos, exceto para uso veterinário; NCM/SH – 3005 e 5601 – Algodão, ataduras, esparadrapos, haste flexível ou não e outros; NCM/SH – 7013.3, 39.24.10.00 e 4014.90.90 – Mamadeiras e bicos; NCM/SH – 4818.40.10 – Fraldas descartáveis ou não NCM/SH – 5601.10.00 e 4818.40 – Absorventes higiênicos de uso interno e externo; NCM/SH – 9018.31 – Seringas; NCM/SH – 9018.32.1 – Agulhas p/ seringas; NCM/SH – 9603.21.00 – Escovas dentifrícias; NCM/SH – 3306.10.00 – Pastas dentifrícias; NCM/SH – 3306.20.00 – Fio e fita dental; NCM/SH – 3306.90.00 – Preparação para higiene bucal e dentifrícia; NCM/SH – 2936 – Provitaminas e vitaminas; NCM/SH – 3926.90.90 – Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos – DIU); e, NCM/SH – 3006.60 – Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou de espermicidas. | Convênio 76/94. (redução da base de cálculo, cláusula segunda, § 4º) Decreto n° 13.287/05. | 49,86% 58,37% | 10,93% 17,23% | 17% | Alíquota 12% Alíquota 7% |
NCM/SH – 2201 – Água mineral (gasosa ou não): – copos e embalagem plástica de até 500 ml; – embalagem de vidro, não retornável, de até 300 ml. – garrafa plástica de 1.500 ml; – embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml. – garrafa de vidro, retornável ou não, de até 500 ml. | Decreto 008/98, Decreto nº 13.287/05 e Protocolo 11/91 | 100% 70% 170% | 22,00% 27.00% 16,90% 21,90% 33,90% 38,90% | 17% | Alíquota 12% Alíquota 7% Alíquota 12% Alíquota 7% Alíquota 12% Alíquota 7% |
NCM/SH – 2203.00.00 – Chope. | Decreto 008/98 e Protocolo 11/91 | 115% | 41,75% 46,75% | 25% | Alíquota 12% Alíquota 7% |
NCM/SH – 2203.00.00 – Cervejas NCM/SH – 2207 e 2208 – Bebidas alcoólicas. | Leis Comp. 55/97 e 57/97 Dec. 08/98 e 489/98. | 140% | 48,00% 53,00% | 25% | Alíquota 12% Alíquota 7% |
Nota 1: A base de cálculo do ICMS do álcool hidratado e anidro, óleo diesel, óleo combustível, gasolina e GLP, são os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF, constantes nos ATOS COTEPE, publicados no Diário Oficial da União. (Decreto n° 13.287/05)
Nota 2: Farinha de Trigo embalada em sacos de 50 kg, quando destinada a indústria de panificação, biscoitos e macarrão, tem redução de 100% na base de cálculo, conforme Decreto nº 13.286/05. Beneficio estendido aos atacadistas ou distribuidores deste Estado que efetuem vendas internas destinadas às indústrias
de panificação biscoitos ou macarrão, conforme Portaria n° 087, de 16 de março de 2006.
Nota 3: – Alíquota interestadual 7% – origem: Estados do Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo;
– Alíquota interestadual 12% – origem: Estados do Norte, Nordeste e Centro Oeste, e Espírito Santo.
ANEXO II
TABELA DE MULTIPLICADORES PARA LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DO ICMS COM REGIME ESPECIAL
DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS | LEGISLAÇÃO | AGREGADO | MULT. (%) | ALÍQUOTA INTERNA | ALÍQUOTA INTEREST./ORIGEM |
Arroz, feijão, carne, frango (inteiro), leite em pó, açúcar, óleo de soja, ovos, macarrão, sal, peixe de água doce. | Dec. 4.359/01- CESTA BÁSICA Convênio 128/94. | 0 | 5,00% 10,00% | 17% | Alíquota 12% Alíquota 7% |
Frango congelado em parte e miúdos, farinha de trigo comum, quando destinada à fabricação de cola, para uso pela indústria de compensado de madeiras. | Decreto 008/98, Anexo I, Tabela II Decreto 1.105/99 | 20% | 8,40% 13,40% | 17% | Alíquota 12% Alíquota 7% |
Eletrodomésticos, aparelhos de telefone, EXCETO aparelho de telefone celular, arame liso, ovalado e farpado. | Dec. 008/98 Dec. 1.221/07 | 25% | 9,25% 14,25% | 17% | Alíquota 12% Alíquota 7% |
Relógios, aparelhos eletrônicos, computadores e seus componentes, equipamentos e peças para filmagem, instrumentos musicais, calculadoras em geral, e antenas. | Dec. 008/98 Dec. 1.221/07 | 35% | 10,95% 15,95% | 17% | Alíquota 12% Alíquota 7% |
Materiais elétricos, materiais hidráulicos, materiais de construção em geral, material de pesca, material de uso veterinário, peças e acessórios para veículos EXCETO os listados no anexo único do Protocolo 36/04, bicicletas, peças para bicicletas, lanternas e brinquedos. | Dec. 008/98 Dec. 1.221/07 | 40% | 11,80% 16,80% | 17% | Alíquota 12% Alíquota 7% |
Móveis e colchões em geral. | Dec. 008/98 Dec. 1.221/07 | 42% | 12,14% 17,14% | 17% | Alíquota 12% Alíquota 7% |
Cosméticos da linha popular; artigos de papelaria, material de higiene, material de limpeza, utilidades domésticas, gêneros alimentícios, EXCETO os incluídos na cesta básica, sabão de qualquer tipo e aves de qualquer tipo, EXCETO frango. | Dec. 1.221/07 | 45% | 12,65% 17,65% | 17% | Alíquota 12% Alíquota 7% |
Perfumaria da linha popular. | Dec. 1.221/07 | 45% | 24,25% 29,25% | 25% | Alíquota 12% Alíquota 7% |
Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais. | Convênio 52/91 Anexo I (redução da base de cálculo nas operações interestadual e interna) | 50% | 4,40% 8,06% | 17% | Alíquota 12% Alíquota 7% |
Máquinas e implementos agrícolas. | Convênio 52/91 Anexo II (redução da base de cálculo nas operações interestadual e interna) | 50% | 1,40% 4,30% | 17% | Alíquota 12% Alíquota 7% |
Vidros e laminados de vidros, ferragens e ferramentas em geral, balanças, artigos de armarinhos, flores, artigos para decoração de festas em geral, confecções, calçados, bolsas, cintos, derivados de couro, espingardas, chumbos, pólvoras, espoletas e cartuchos, produtos para “pet shop” EXCETO ração para animais domésticos, produtos químicos em geral, EXCETO os incluídos na substituição tributária e outros produtos não relacionados. | Dec. 008/98 Dec. 1.221/07 | 50% | 13,50% 18,50% | 17% | Alíquota 12% Alíquota 7% |
Armas e munições, EXCETO espingardas, chumbos, pólvoras, espoletas e cartuchos. | LC nº 100/01 Dec. 1.221/07 | 50% | 25,50% 30,50% | 25% | Alíquota 12% Alíquota 7% |
Jóias. | Dec. 008/98 Dec. 1.221/07 | 60% | 28,00% 33,00% | 25% | Alíquota 12%Alíquota 7% |
Material hospitalar, material odontológico e laboratorial inclusive equipamentos, EXCETO os incluídos na substituição tributária. | Dec. 008/98 Dec. 1.221/07 | 65% | 16,05% 21,05% | 17% | Alíquota 12% ; |
Armação e lente de óculos. | Dec. 008/98 Dec. 1.221/07 | 90% | 20,30% 25,30% | 17% | Alíquota 12% Alíquota 7% |
Cosméticos de Franquias. | Dec. 1.221/07 | 100% | 22,00% 27,00% | 17% | Alíquota 12% Alíquota 7% |
Perfumaria de Franquias | Dec. 1.221/07 | 100% | 38,00% 43,00% | 25% | Alíquota 12% Alíquota 7% |