DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS |
LEGISLAÇÃO |
AGREG. |
MULT.% |
ALÍQ.
INTERNA |
ALIQ. INTER
ESTADUAL
|
|
Tratores, máquinas pesadas e caminhões, listados no Anexo único da Portaria nº 285/2007. EXCETO os constantes dos anexos I e II do Convênio 52/91 e no anexo II do Convênio ICMS 132/92.
OBS: carga tributária interna de 12%. |
Dec. 1.221/2007
Portaria 285/2007 |
10% |
1,20%
6,20% |
17% |
Alíquota 12%
Alíquota 7% |
|
NCM/SH – 2523 – Cimento de qualquer tipo |
Protocolo 20/87, adesão AC: Protocolo 17/89
Protocolo 11/85, adesão AC: Protocolo 20/89 |
20% |
8,40 %
13,40 % |
17% |
Alíquota 12%
Alíquota 7% |
|
NCM/SH – 8523.80.00-Disco fonográfico;
NCM/SH – 8523.29-Fita virgem ou gravada;
NCM/SH – 8523.40.11-Outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem (CD-R) e outros classificados na NCM/SH, relacionados no Anexo Único do Protocolo ICM 19/85. |
Protocolo 19/85 Adesão AC: Protocolo 11/98. |
32,53%
40,06% |
10,53%
16,81% |
17% |
Alíquota 12%
Alíquota 7% |
|
Aparelhos celulares:
NCM/SH – 8517.12.31 – Terminais portáteis de telefonia celular;
NCM/SH – 8517.12.13 – Terminais móveis de telefonia celular para veículos automóveis;
NCM/SH – 8517.12.19 – Outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telefonia celular,
NCM/SH – 8523.52.00 – cartões inteligentes (smart cards e sim card).
|
Convênio 135/06
Decreto 1.221/2007
Decreto 5.314/2010 |
25% |
9,25%
14,25%
|
17% |
Alíquota 12%
Alíquota 7% |
|
NCM/SH – 8212.20.10 – Lâmina de barbear;
NCM/SH – 8212.10.20 – Aparelho de barbear; e,
NCM/SH – 9613.10.00 – Isqueiro de bolso a gás. |
Protocolo 16/85
Adesão AC: Protocolo 23/00 |
37,83%
45,66% |
11,43%
17,76% |
17% |
Alíquota 12%
Alíquota 7% |
|
Veículos automotores relacionados no Anexo II do Convênio ICMS 132/92:
NCM/SH – 8702;
NCM/SH – 8703; e,
NCM/SH – 8704
OBS: carga tributária interna de 12%. |
Convênio 132/92
Portaria 285/2007 |
30% |
3,60%
8,60% |
17% |
Alíquota 12%
Alíquota 7% |
|
NCM/SH – 8711 – Veículos automotores de duas rodas motorizados.
OBS: carga tributária interna de 12%. |
Convênio 52/93
Portaria 285/2007 |
34% |
4,08
9,08 |
17% |
Alíquota 12%
Alíquota 7% |
Tintas vernizes e outros:
NCM/SH – 3208;
NCM/SH – 3209; e,
NCM/SH – 3210
(demais ítens de II a IX do anexo ao Conv.74/94)
(Exceto cola escolar branca e colorida em bastão ou líquida). |
Convênio 74/94
|
43,14%
51,27% |
12,33%
18,72% |
17% |
Alíquota 12%
Alíquota 7% |
|
Corantes (Item X do anexo ao Conv. 74/94):
NCM/SH – 3204;
NCM/SH – 3205.00.00;
NCM/SH – 3206; e,
NCM/SH – 3212 |
Convênio 74/94 |
59,04%
68,08% |
15,04%
21,57% |
17% |
Alíquota 12%
Alíquota 7% |
|
NCM/SH – 3702 – Filme fotográfico e cinematográfico
NCM/SH – 3705.90.90 – “SLIDES” |
Protocolo 15/85
Adesão AC: Protocolo 24/00 |
40% |
11,80%
16,80% |
17% |
Alíquota 12%
Alíquota 7% |
|
Peças, componentes, acessórios para autopropulsados e demais produtos classificados nos respectivos códigos da NCM/SH listados no ANEXO ÚNICO do protocolo 97/2010.
Peças e componentes para atender índice de fidelidade de concessionários EXCETO acessórios, implementos e máquinas agrícolas constantes nos anexos I e II do Convênio 52/91. . |
Protocolo 97/2010
Decreto n° 13.287/05
Art. 8º da Lei Federal nº 6.729/79 |
48,40%
56,90%
34,10%
41,70% |
13,23%
19,67%
10,80%
17,09%
|
17%
|
Alíquota 12%
Alíquota 7%
Alíquota 12%
Alíquota 7% |
|
NCM/SH – 8539 – Lâmpada elétrica;
NCM/SH – 8540 – Lâmpada eletrônica;
NCM/SH – 8504.10.00 – Reator; e,
NCM/SH – 8536.50 – Starter.
|
Protocolo 17/85 Adesão AC: Protocolo 23/00 |
48,43%
56,87% |
13,23%
19,67% |
17% |
Alíquota 12%
Alíquota 7% |
|
NCM/SH – 8506 – Pilhas e baterias de pilha, elétricas;
NCM/SH – 8507.30.11; e 8507.80.00 – Acumuladores elétricos,
|
Protocolo 18/85 Adesão AC: Protocolo 18/00 |
48,43%
56,87% |
13,23%
19,67% |
17% |
Alíquota 12%
Alíquota 7% |
|
Telhas, cumeeira e caixa d’água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro, inclusive suas tampas, classificados nos códigos:
NCM/SH – 6811;
NCM/SH – 3921.90;
NCM/SH – 3925.10.00; e,
NCM/SH – 3925.90.00 |
Protocolo 32/92 Adesão AC: Protocolo 15/01
|
37,83%
45,66% |
11,43%
17,76% |
17% |
Alíquota 12%
Alíquota 7% |
Fumo, cigarros e seus derivados:
NCM/SH – 2402; e,
NCM/SH – 2403.10.00 |
Convênio 37/94
Decreto n° 13.287/05 |
50% |
25,50%
30,50% |
25% |
Alíquota 12%
Alíquota 7% |
NCM/SH – 2309 – Rações tipo “pet” para animais domésticos. |
Protocolo 26/04 Adesão AC: Protocolo 39/04.
Decreto n° 13.287/05
|
54,80%
63,59% |
14,32%
20,81% |
17% |
Alíquota 12%
Alíquota 7% |
NCM/SH – 2710.19.3 – Óleos lubrificantes;
NCM/SH – 2710.19.9 – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (EXCETO óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas em outras posições, contendo, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os desperdícios;
NCM/SH – 2710.9 – Desperdícios de óleos;
NCM/SH – 2713 – Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos;
NCM/SH – 3403 – Preparações lubrificantes EXCETO as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos;
NCM/SH – 3824.90.29 – Derivados de ácidos graxos (gordos) industriais; preparações contendo álcoois graxos (gordos) ou ácidos carboxílicos ou derivados destes produtos (biodiesel);
EXCETO combustíveis. |
LC 55/97
Convênio 110/07
|
56,63%
|
26,63%
|
17%
|
Não incidência
Art. 155, § 2º, X, “b”, CF.
|
NCM/SH – 3811- Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluída a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais; e,
NCM/SH – 3819.00.00 – Líquidos para freios hidráulicos e outros líquidos preparados para transmissões hidráulicas, não contendo óleos de petróleo nem de minerais betuminosos, ou contendo-os em proporção inferior a 70%, em peso;
NCM/SH – 2710.11.30 – Aguarrás mineral
|
LC 55/97
Convênio 110/07
|
30% |
10,10%
15,10%
|
17% |
Alíquota 12%
Alíquota 7%
|
NCM/SH – 1101.00.10 – Farinha de trigo comum;
NCM/SH – 1101.00.20 – Mistura de farinha de trigo; e,
NCM/SH – 1001.10 – Trigo em grão
(EXCETO Farinha de trigo embalada em saco de 50 kg conforme Decreto nº 13.286/05). |
Decreto 1.104/99.
(tabela II)
Protocolo 46/00 |
60% |
15,20%
20,20%
27,20% |
17% |
Alíquota 12%
Alíquota 7%
IMPORTAÇÃO |
|
NCM/SH – 2105.00 – Sorvetes; e,
acessórios (casquinhas, coberturas, copos ou copinhos, palitos, pazinhas, taças, recipientes, xaropes e outros produtos destinados a integrar ou acondicionar o sorvete). |
Protocolo 45/91 Adesão AC: Protocolo 22/00 |
70% |
16,90%
21,90% |
17% |
Alíquota 12%
Alíquota 7% |
|
NCM/SH – 2202 – Refrigerantes;
NCM/SH – 2106.90.10 – Xarope ou extrato concentrado para o preparo de refrigerantes e sucos; e,
NCM/SH – 2202.90 e 2106.90 – Bebidas energéticas e isotônicas. Ver nota 4 |
Decreto 008/98. |
90% |
20,30%
25,30% |
17% |
Alíquota 12%
Alíquota 7% |
|
NCM/SH – 4011-Pneumáticos novos de borracha:
– para automóveis e camionetas;
– para caminhões, ônibus, aviões e máquinas;
– para motocicletas
NCM/SH – 4013-Câmaras de Ar de Borracha
NCM/SH – 4012.90-Protetores e outros tipos de pneus |
Convênio 85/93 e
Convênio 06/2009
(com redução da base de cálculo)
Convênio 85/93 |
42%
32%
60%
45%
45%
|
11,51%
16,30%
9,89%
14,68%
14,41%
19,21%
11,99%
16,78%
12,65%
17,65% |
17% |
Alíquota 12%
Alíquota 7%
Alíquota 12%
Alíquota 7%
Alíquota 12%
Alíquota 7%
Alíquota 12%
Alíquota 7%
Alíquota 12%
Alíquota 7% |
NCM/SH – 3002 – Soros e vacinas, exceto para uso veterinário;
NCM/SH – 3003 e 3004 – Medicamentos, exceto para uso veterinário;
NCM/SH – 3005 e 5601 – Algodão, ataduras, esparadrapos, haste flexível ou não e outros;
NCM/SH – 7013.3, 39.24.10.00 e 4014.90.90 – Mamadeiras e bicos;
NCM/SH – 4818.40.10 – Fraldas descartáveis ou não
NCM/SH – 5601.10.00 e 4818.40 – Absorventes higiênicos de uso interno e externo;
NCM/SH – 9018.31 – Seringas;
NCM/SH – 9018.32.1 – Agulhas p/ seringas;
NCM/SH – 9603.21.00 – Escovas dentifrícias;
NCM/SH – 3306.10.00 – Pastas dentifrícias;
NCM/SH – 3306.20.00 – Fio e fita dental;
NCM/SH – 3306.90.00 – Preparação para higiene bucal e dentifrícia;
NCM/SH – 2936 – Provitaminas e vitaminas;
NCM/SH – 3926.90.90 – Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos – DIU); e,
NCM/SH – 3006.60 – Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou de espermicidas. |
Convênio 76/94.
(redução da base de cálculo, cláusula segunda, § 4º)
Decreto n° 13.287/05.
Ver planilha com multiplicadores na pág. 6.
|
49,86%
58,37%
|
10,93%
17,23% |
17% |
Alíquota 12%
Alíquota 7% |
NCM/SH – 2201 – Água mineral (gasosa ou não):
– copos e embalagem plástica de até 500 ml;
– embalagem de vidro, não retornável, de até 300 ml.
– garrafa plástica de 1.500 ml;
– embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml.
– Nos demais casos, inclusive quando se tratar de água gaseificada ou aromatizada artificialmente.
– garrafa de vidro, retornável ou não, de até 500 ml. |
Decreto 008/98, Decreto nº 13.287/05
e Protocolo 11/91 |
100%
70%
170%
|
22,00%
27.00%
16,90%
21,90%
33,90%
38,90% |
17% |
Alíquota 12%
Alíquota 7%
Alíquota 12%
Alíquota 7%
Alíquota 12%
Alíquota 7% |
|
NCM/SH – 2203.00.00 – Chope. |
Decreto 008/98 e
Protocolo 11/91 |
115% |
41,75%
46,75%
|
25% |
Alíquota 12%
Alíquota 7% |
NCM/SH – 2203.00.00 – Cervejas
NCM/SH – 2207 e 2208 – Bebidas alcoólicas. |
Leis Comp. 55/97 e 57/97
Dec. 08/98 e 489/98. |
140% |
48,00%
53,00% |
25% |
Alíquota 12%
Alíquota 7% |
|