O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, III do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n.º 183, de 6de outubro de 1975,
Considerando o disposto no artigo 1º da Portaria nº 565, de 29 de novembro de 2016, e
Considerando a necessidade de detalhar os registros específicos na Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI para o Estado do Acre.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o “Manual de Orientação da Escrituração Fiscal Digital – EFD para o Estado do Acre”, conforme Anexo Único desta instrução normativa, que visa orientar os contribuintes sobre o preenchimento de registros específicos a serem utilizados em conjunto com o Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Rio Branco – Acre, 26 de dezembro de 2018.