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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA DIAT Nº 02, 26 DE DEZEMBRO DE 2018
Publicada no DOE nº 12.460, de 28 de dezembro de 2018

Institui o Manual de Orientação da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI para o Estado do Acre.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, III do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n.º 183, de 6de outubro de 1975,

Considerando o disposto no artigo 1º da Portaria nº 565, de 29 de novembro de 2016, e

Considerando a necessidade de detalhar os registros específicos na Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI para o Estado do Acre.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o “Manual de Orientação da Escrituração Fiscal Digital – EFD para o Estado do Acre”, conforme Anexo Único desta instrução normativa, que visa orientar os contribuintes sobre o preenchimento de registros específicos a serem utilizados em conjunto com o Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Rio Branco – Acre, 26 de dezembro de 2018.

ISRAEL MONTEIRO DE SOUZA
Diretor de Administração Tributári

ANEXO ÚNICO
MANUAL DE ORIENTAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD PARA O ESTADO DO ACRE
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DIAT Nº 02/2018

Instrucao Normativa nº 02 de 26-12-2018 – MANUAL – EFD
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Publicada no DOE nº 12.460, de 28 de dezembro de 2018
Este texto não substitui o publicado no DOE