DECRETO Nº 4.840 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2002
Ratifica e Incorpora à Legislação do Estado do Acre, os Convênios ICMS.
Ratifica e Incorpora à Legislação do Estado do Acre, os Convênios ICMS.
Reduz o valor agregado da tabela IV instituída pelo Decreto nº 1.081/99, nas condições que especifica.
Define os produtos da Cesta Básica, de que trata o Convênio 128/94, de 20 de outubro de 1994 e dá outras providências.
Ratifica e Incorpora à Legislação do Estado do Acre, os Convênios ICMS, Ajustes SINIEF e Protocolos que indica.
Aprova o Regulamento da Lei nº 1.361, de 29.12.2000, que dispõe sobre a Política de Incentivos às Atividades Industriais no Estado do Acre e dá outras providências.
Regulamenta as normas e critérios para o Poder Executivo, através da Secretaria Executiva de Indústria, Comércio e Turismo, a dispor de bens móveis e imóveis, de sua propriedade em conformidade com a Lei nº 1.359 de 29 de dezembro de 2000, para aplicabilidade da política de incentivos às atividades industriais sustentáveis do Estado do Acre.
Dispõe sobre o Regulamento Operativo do Programa de Incentivo Tributário para Empresas, Cooperativas e Associações de Produtores dos Setores Industrial, Agro-Industrial, Florestal, Extrativo-Vegetal e Industrial Turística do Estado do Acre, instituído através da Lei nº 1.358 de 29 de dezembro de 2000.
Altera o item VI, da Tabela III, do Decreto nº 08-1998.
Ratifica e Incorpora à Legislação do ICMS do Estado do Acre, os Convênios, Ajustes e Protocolos a que indica.
Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios, Ajustes e Protocolos a que indica.
Rua Benjamin Constant, 946 – Centro,
Rio Branco – AC, 69900-062
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