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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 11.550 DE 18 DE JANEIRO DE 2005

Prorrogar as disposições do Decreto n.º 9.591, de 09 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS, nas operações com óleo diesel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais, na forma do Art. 78, inciso IV da Constituição Estadual, e,

CONSIDERANDO o que dispõe o Convênio ICMS 135/2003, aprovado na 112ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ,

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de equalizar a carga tributária dos combustíveis com a carga tributária do Estado de Rondônia, para fins de manutenção da competitividade das empresas revendedoras estabelecidas neste Estado.

D E C R E T A:

 Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 31 de dezembro de 2005, os efeitos do Decreto n.º 9.591, de 09 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS, nas operações internas com óleo diesel.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2005.   

Rio Branco-Acre, 18 de janeiro de 2005, 117º da Republica, 103º do Tratado de Petrópolis e 44º do Estado do Acre.

JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre

Decreto nº 11.550, de 18 de janeiro de 2005 – Prorroga as disposições do Decreto nº 9.591-2004 – redução da base de cálculo do ICMS, nas operações com óleo diesel
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Este texto não substitui o publicado no DOE