DECRETO Nº 2.401 DE 22 DE JANEIRO DE 2008
Ratifica e Incorpora à Legislação do Estado do Acre o Convênio ICMS nº 73, de 24 de setembro de 2004, e concede isenção do ICMS no caso que especifica.
Ratifica e Incorpora à Legislação do Estado do Acre o Convênio ICMS nº 73, de 24 de setembro de 2004, e concede isenção do ICMS no caso que especifica.
Prorroga as disposições do Decreto n.º 9.591, de 9 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS, nas operações com óleo diesel.
Estabelece faixa de receita bruta para efeito de recolhimento de ICMS no ano-calendário de 2008.
Altera o Decreto nº 1.220, de 15 de agosto de 2007, prorrogando o prazo de adesão aos benefícios de que trata o Convênio ICMS 51/07.
Estabelece a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.
Dispõe sobre a opção pelo Simples Nacional por parte das pessoas jurídicas que possuam débitos com a Fazenda Pública Estadual.
Altera a tabela IV, Anexo I, Título VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 008, de 26 de janeiro de 1998.
Institui o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual – REFAZ-II.
Regulamenta o parcelamento do ICMS na forma da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 4, de 30 de maio de 2007, e artigo 79 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006.
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n.º 008, de 26 de janeiro de 1998, e dá outras providências ajustando o regulamento do ICMS ao que dispõe a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
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