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ESTADO DO ACRE
DECRETO N° 3.213, DE 9 DE JULHO DE 2008
. Publicado no D.O.E n° 9.856 de 29 de julho de 2008.

Altera os artigos 1º, 2º, 4º 6º, 9º, 11 e o Anexo I e acrescenta o Anexo IV ao Decreto nº 6.854 de 30 de dezembro de 2002, para estabelecer novos valores de diárias, disciplinar os valores das diárias internacionais, parâmetros sobre o pernoite fora de sede e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Os artigos 1º, 2º, 4º, 6º, 9º e 11 do Decreto nº 6.854, de 30 de dezembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º …

…………………………………………………………………………………….

§ 2° As diárias devidas por deslocamento do servidor para fora do país serão pagas em dólares norte americanos cotados ao câmbio do dia da autorização/concessão ou do processamento do pagamento, conforme tabela que constitui o Anexo III do Decreto Federal nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, que dispõe sobre diárias do pessoal civil da Administração Pública Federal, e suas alterações posteriores.

§ 3º Nas diárias internacionais aplica-se à Classe I do Anexo I deste Decreto os valores estabelecidos para a Classe I do Anexo III do Decreto Federal nº 3.643, de 2000, sendo guardada a mesma correlação, sucessivamente, para as demais Classes. (NR)”

“Art. 2° As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a indenizar o servidor de despesas com pousada, alimentação e locomoção, contadas a partir do dia da partida e incluído o dia de retorno, que corresponderá a meia diária, quando este não ocorrer na mesma data da partida.

Parágrafo único. Os deslocamentos com previsão de partida e retorno em datas distintas e período de deslocamento inferior a vinte quatro horas serão indenizados com uma diária. (NR)”

…………………………………………………………………………………….

“Art. 4º …

§ 1º…

§ 2º Considera-se pernoite fora da sede, para os fins deste Decreto, o deslocamento do servidor com previsão de partida entre a zero e as seis horas da manhã e retorno entre as dezoito e vinte três horas e cinqüenta e nove minutos da mesma data. (NR)”

…………………………………………………………………………………….

“Art. 6° As diárias serão pagas, preferencialmente, de forma antecipada ao início do deslocamento, de uma só vez, exceto nas situações de emergência, em que poderão ser processadas no decorrer do afastamento, ou quando o afastamento compreender período superior a quinze dias, caso em que poderão ser pagas parceladamente, a critério da Administração. (NR)”

…………………………………………………………………………………….

“Art. 9° O servidor apresentará ao Proponente, no prazo de cinco dias, contados a partir da data de seu retomo à sede de sua lotação funcional, “RELATÓRIO DE VIAGEM”, conforme Anexo III deste Decreto.

……………………………………………………………………………… (NR)”

Art. 11. Compete à Secretaria de Estado da Fazenda, em conjunto com a Controladoria Geral do Estado:

……………………………………………………………………………… (NR)”

Art. 2º O ANEXO I do Decreto nº 6.854, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte composição:

ANEXO I
TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS
Valores em Reais

ClasseCargo ou FunçãoFora do EstadoDentro do Estado
I  Governador e Vice-Governador  1.154,80461,20
II  Secretários, Secretários Adjuntos, Secretários Executivos, Assessores Especiais, Diretores dos Órgãos da Administração Direta, Diretores de Empresas, Autarquias ou Fundações  604,00230,90
III  Cargo em Comissão-CEC, Coordenadores, Gerentes, Chefes de Departamento, Chefes de Divisão, Diretores de Unidades Prisionais, Diretores de Unidades Hospitalares.  474,80189,90
IV  Técnicos de nível superior, Servidores com FC  357,00142,80
V  Demais cargos ou funções  214,2085,68

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de julho de 2008.

Rio Branco-Acre, 9 de julho de 2008, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis e 47º do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre

DECRETO N° 3.213, DE 9 DE JULHO DE 2008
Altera os artigos 1º, 2º, 4º 6º, 9º, 11 e o Anexo I e acrescenta o Anexo IV ao Decreto nº 6.854 de 30 de dezembro de 2002, para estabelecer novos valores de diárias, disciplinar os valores das diárias internacionais, parâmetros sobre o pernoite fora de sede e dá outras providências. 224 downloads 03-05-2023 13:44 Download
. Publicado no D.O.E n° 9.856 de 29 de julho de 2008.
Este texto não substitui o publicado no DOE